Simesp

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O SIMESP PODERÁ PEDIR PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO ARBITRAR O ÍNDICE DE REAJUSTE?

Somente se a representação dos empregadores concordar com esse procedimento ou se a categoria decretar greve geral.

E SE NÃO HOUVER CONVENÇÃO COLETIVA?

Se o Simesp não conseguir celebrar convenção coletiva, o reajuste salarial não será obrigatório, podendo o empregador concedê-lo ou não.

COMO SABER QUAL CONVENÇÃO COLETIVA SE APLICA A MIM?

O primeiro passo é identificar o setor conforme a atividade do seu empregador. O segundo passo é determinar o local de trabalho ou da prestação do serviço. As convenções celebradas com o Sindhosp e com o Sindhclor se aplicam aos hospitais privados com fins lucrativos, às clínicas médicas e aos laboratórios de análises clínicas, sendo que as convenções celebradas com o Sindhclor se aplicam somente aos municípios da região de Osasco. Exemplos: o Hospital Sabará ou o Hospital Santa Rita, em São Paulo ou o Hospital Cruzeiro do Sul, em Osasco. O Laboratório Fleury ou o Delboni-Auriemo. Empresas de medicina do trabalho ou qualquer clínica médica que empreguem médicos. As convenções celebradas com o Sindhosfil, dentro de cada base territorial, se aplicam a santas casas de misericórdia (por exemplo, a Santa Casa de São Paulo); às mantenedoras de hospitais filantrópicos (por exemplo, a Associação Congregação de Santa Catarina); às entidades assistenciais no setor de saúde (por exemplo, APAE); e às organizações sociais (OS) gestoras de equipamentos públicos (por exemplo: SPDM, Associação Saúde da Família, CEJAM). As convenções celebradas com o Sinamge se aplicam às empresas de medicina de grupo ou planos de saúde (por exemplo, Amil). Identificado o setor a que pertence seu empregador, restará saber se o seu local de trabalho é abrangido pela representação do Simesp. Para isso, nas convenções são relacionados todos os municípios onde elas se aplicam.

COMO SE DIVIDEM ESSAS NEGOCIAÇÕES?

As negociações se dividem por setores e se subdividem por territórios. Por setor, há três segmentos: 1) hospitais, clínicas e laboratórios de análise; 2) santas casas de misericórdia, entidades assistenciais filantrópicas e gestoras de serviços públicos de saúde (organizações sociais); 3) empresas de medicina de grupo. No setor “1” há uma negociação que envolve 7 (sete) municípios na região de Osasco e outra que abrange os demais municípios do Estado de São Paulo; no setor “2” há negociação para a região de Ribeirão Preto, para a região do Vale do Paraíba, para a região de Santos, para a região de Presidente Prudente e para os demais municípios do Estado, incluindo a Capital; no setor “3” a negociação envolve toda a base territorial do Simesp.

QUANTAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS O SIMESP FAZ POR ANO COM O SETOR PRIVADO?

O Simesp faz, atualmente, 8 (oito) negociações anuais com o setor privado, todas com data-base em 1º de setembro.

A CONVENÇÃO COLETIVA SE APLICA AOS MÉDICOS QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS AO SIMESP?

Sim. As convenções coletivas celebradas pelo Simesp se aplicam a todos os médicos com vínculo de emprego da base territorial da entidade, mesmo que não sejam associados.

O QUE É CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

É o instrumento jurídico que estipula, geralmente em forma de cláusulas, as condições de trabalho válidas por um certo período, no âmbito do setor de atividades ou ramo econômico e dentro do território de representação das partes.

SE HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES, O QUE ANCONTECE?

Havendo acordo é celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho.

COMO SE INICIAM AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS?

A iniciativa geralmente parte dos trabalhadores interessados em melhorarem suas condições de vida e suas relações de trabalho. O sindicato convoca uma assembleia destinada a aprovar a “Campanha Salarial” e aprovar a “pauta de reivindicações da categoria” que será negociada com a representação dos empregadores.

QUEM PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS?

Os trabalhadores são, em regra, representados pelo sindicato da categoria, podendo ser constituída comissão para acompanhar o sindicato. Os empregadores podem ser representados por si ou pela sua associação que, no Brasil, também é denominada sindicato.

O QUE É NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

É o conjunto de procedimentos adotados pelos representantes dos trabalhadores, de um lado, e do(s) empregador(es), de outro lado, que tem por objetivo pactuar a autorregulamentação das condições de trabalho, observadas as garantias legais.