Os Plantões Jurídicos funcionam de segundas e terças-feiras, das 8h às 19h. Para agendamento de consultas iniciais e outras informações, entre em contato: Secretaria Jurídica: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30. Telefones: (11) 3292-9147 / 3107-2284.
Consultas de avaliação prévia são livres para todos os médicos, associados ou não. Uma vez optando por utilizar os serviços do Dep. Jurídico do Simesp, o médico deverá ser associado adimplente com as contribuições sociais ou, caso não o seja, deverá tornar-se associado ao Simesp.
- Defesa dos associados em causas individuais ou coletivas que tenham relação com o exercício da profissão, sejam os associados autores ou réis nos processos. - Todas as rotinas relativas à Previdência, como pedidos e/ou aposentadorias, cálculos previdenciários etc. - Cálculo do Imposto de Renda - Cálculos rescisórios
Temos especialistas nas áreas Trabalhista, Ético-Administrativa, Previdenciária e Criminal, para defesa dos associados ao Simesp em todos os casos que mantenham alguma relação com o exercício da profissão.
Somente se a representação dos empregadores concordar com esse procedimento ou se a categoria decretar greve geral.
Se o Simesp não conseguir celebrar convenção coletiva, o reajuste salarial não será obrigatório, podendo o empregador concedê-lo ou não.
O primeiro passo é identificar o setor conforme a atividade do seu empregador. O segundo passo é determinar o local de trabalho ou da prestação do serviço. As convenções celebradas com o Sindhosp e com o Sindhclor se aplicam aos hospitais privados com fins lucrativos, às clínicas médicas e aos laboratórios de análises clínicas, sendo que as convenções celebradas com o Sindhclor se aplicam somente aos municípios da região de Osasco. Exemplos: o Hospital Sabará ou o Hospital Santa Rita, em São Paulo ou o Hospital Cruzeiro do Sul, em Osasco. O Laboratório Fleury ou o Delboni-Auriemo. Empresas de medicina do trabalho ou qualquer clínica médica que empreguem médicos. As convenções celebradas com o Sindhosfil, dentro de cada base territorial, se aplicam a santas casas de misericórdia (por exemplo, a Santa Casa de São Paulo); às mantenedoras de hospitais filantrópicos (por exemplo, a Associação Congregação de Santa Catarina); às entidades assistenciais no setor de saúde (por exemplo, APAE); e às organizações sociais (OS) gestoras de equipamentos públicos (por exemplo: SPDM, Associação Saúde da Família, CEJAM). As convenções celebradas com o Sinamge se aplicam às empresas de medicina de grupo ou planos de saúde (por exemplo, Amil). Identificado o setor a que pertence seu empregador, restará saber se o seu local de trabalho é abrangido pela representação do Simesp. Para isso, nas convenções são relacionados todos os municípios onde elas se aplicam.
As negociações se dividem por setores e se subdividem por territórios. Por setor, há três segmentos: 1) hospitais, clínicas e laboratórios de análise; 2) santas casas de misericórdia, entidades assistenciais filantrópicas e gestoras de serviços públicos de saúde (organizações sociais); 3) empresas de medicina de grupo. No setor “1” há uma negociação que envolve 7 (sete) municípios na região de Osasco e outra que abrange os demais municípios do Estado de São Paulo; no setor “2” há negociação para a região de Ribeirão Preto, para a região do Vale do Paraíba, para a região de Santos, para a região de Presidente Prudente e para os demais municípios do Estado, incluindo a Capital; no setor “3” a negociação envolve toda a base territorial do Simesp.
O Simesp faz, atualmente, 8 (oito) negociações anuais com o setor privado, todas com data-base em 1º de setembro.
Sim. As convenções coletivas celebradas pelo Simesp se aplicam a todos os médicos com vínculo de emprego da base territorial da entidade, mesmo que não sejam associados.
É o instrumento jurídico que estipula, geralmente em forma de cláusulas, as condições de trabalho válidas por um certo período, no âmbito do setor de atividades ou ramo econômico e dentro do território de representação das partes.
Havendo acordo é celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho.
A iniciativa geralmente parte dos trabalhadores interessados em melhorarem suas condições de vida e suas relações de trabalho. O sindicato convoca uma assembleia destinada a aprovar a “Campanha Salarial” e aprovar a “pauta de reivindicações da categoria” que será negociada com a representação dos empregadores.
Os trabalhadores são, em regra, representados pelo sindicato da categoria, podendo ser constituída comissão para acompanhar o sindicato. Os empregadores podem ser representados por si ou pela sua associação que, no Brasil, também é denominada sindicato.
É o conjunto de procedimentos adotados pelos representantes dos trabalhadores, de um lado, e do(s) empregador(es), de outro lado, que tem por objetivo pactuar a autorregulamentação das condições de trabalho, observadas as garantias legais.
Sim. Apesar de entender que a oposição significa a quebra da solidariedade entre os integrantes da categoria e fator que enfraquece o poder de reivindicação, o Simesp aceita que as oposições sejam feitas, mas com observância dos procedimentos quando definidos na própria norma coletiva, tais como a pessoalidade, a observância do prazo, a forma escrita e a especificação do empregador.
Todos os interessados, sócios ou não, pois a decisão vale para todos.
Não. A contribuição assistencial somente será obrigatória se a assembleia geral assim o decidir.
Apenas a assembléia geral dos interessados, convocada para tal fim, é competente para decidir o valor da contribuição assistencial, vinculando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para fazê-lo. Em geral, a taxa assistencial corresponde a 5% do salário após o reajuste.
Mediante desconto em folha de pagamento, em vez única, no mês do reajuste salarial.
A contribuição assistencial é devida por todos os médicos beneficiados pelo índice de reajuste salarial e demais cláusulas pelo acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho, sejam eles associados ou não ao sindicato.
O dinheiro arrecadado com a contribuição assistencial serve para custear as campanhas salariais da categoria e manter os serviços de assistência, notadamente os jurídicos, destinados a garantir o cumprimento das normas coletivas, bem como para a defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos (Constituição Federal, art. 8º, III).
A contribuição assistencial fixada em convenção coletiva de trabalho tem fundamento no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É a cota de solidariedade paga de uma única vez pelos médicos após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho que fixa o reajuste salarial do ano e outros direitos trabalhistas não previstos na lei. Ela não se confunde com outras contribuições, tais como a "sindical", a "associativa" ou a “confederativa”.
Fique tranquilo, pois tudo será feito de modo a proporcionar uma associação confortável, inclusive financeiramente, ao médico. Pois são os associados a base de representatividade de um sindicato. Fale com o SIMESP Relacionamento e conheça nossas políticas de abatimentos. Telefones: (11) 3241-5849, 3241-0763, 3292-9147 ou 3107-2284.
Não. Para tornar-se associado, é necessário preencher e assinar a Ficha de Associação, tornando-se membro efetivo do Quadro de Sócios do Simesp. Clique aqui e conheça os benefícios de se associar ao Simesp.
Para tornar-se associado, é necessário preencher e assinar a Ficha de Associação, tornando-se membro efetivo do Quadro de Sócios do Simesp. Clique aqui, preencha, imprima e assine a Ficha de Associação.
Todo sindicato, tal como o Simesp, defende os interesses gerais e a melhoria das condições de sua categoria. Isso não significa, porém, que todo profissional seja associado ao seu sindicato: a associação representa uma opção, em um ato explícito de vontade, realizado através do preenchimento e assinatura da Ficha de Associação. A partir de então, o médico passa a se tornar membro efetivo do Quadro de Sócios do Simesp. Por isso, muitos benefícios são oferecidos apenas aos associados (também chamados 'filiados' ou 'sindicalizados'). Incluem-se aí vários processos coletivos movidos contra empresas e entidades públicas ou privadas. Enfim, os associados formam a base de sustentação de seu sindicato, garantindo-lhe a representatividade. Clique aqui e conheça os benefícios de se associar ao Simesp.
O dinheiro arrecadado com a contribuição assistencial serve para custear as campanhas salariais da categoria e manter os serviços de assistência, notadamente os jurídicos, destinados a garantir o cumprimento das normas coletivas, bem como para a defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos (Constituição Federal, art. 8º, III).
A contribuição assistencial fixada em convenção coletiva de trabalho tem fundamento no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É a cota de solidariedade paga de uma única vez pelos médicos após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho que fixa o reajuste salarial do ano e outros direitos trabalhistas não previstos na lei. Ela não se confunde com outras contribuições, tais como a "sindical", a "associativa" ou a “confederativa”.