Simesp

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COMO AGENDAR UMA CONSULTA DE AVALIAÇÃO DE MEU CASO?

Os Plantões Jurídicos funcionam de segundas e terças-feiras, das 8h às 19h. Para agendamento de consultas iniciais e outras informações, entre em contato: Secretaria Jurídica: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30. Telefones: (11) 3292-9147 / 3107-2284.

QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DO DEP. JURÍDICO?

Consultas de avaliação prévia são livres para todos os médicos, associados ou não. Uma vez optando por utilizar os serviços do Dep. Jurídico do Simesp, o médico deverá ser associado adimplente com as contribuições sociais ou, caso não o seja, deverá tornar-se associado ao Simesp.

QUAIS OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO DEP. JURÍDICO?

- Defesa dos associados em causas individuais ou coletivas que tenham relação com o exercício da profissão, sejam os associados autores ou réis nos processos. - Todas as rotinas relativas à Previdência, como pedidos e/ou aposentadorias, cálculos previdenciários etc. - Cálculo do Imposto de Renda - Cálculos rescisórios

QUAIS AS ÁREAS ATENDIDAS PELO DEP. JURÍDICO DO SIMESP?

Temos especialistas nas áreas Trabalhista, Ético-Administrativa, Previdenciária e Criminal, para defesa dos associados ao Simesp em todos os casos que mantenham alguma relação com o exercício da profissão.

O SIMESP PODERÁ PEDIR PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO ARBITRAR O ÍNDICE DE REAJUSTE?

Somente se a representação dos empregadores concordar com esse procedimento ou se a categoria decretar greve geral.

E SE NÃO HOUVER CONVENÇÃO COLETIVA?

Se o Simesp não conseguir celebrar convenção coletiva, o reajuste salarial não será obrigatório, podendo o empregador concedê-lo ou não.

COMO SABER QUAL CONVENÇÃO COLETIVA SE APLICA A MIM?

O primeiro passo é identificar o setor conforme a atividade do seu empregador. O segundo passo é determinar o local de trabalho ou da prestação do serviço. As convenções celebradas com o Sindhosp e com o Sindhclor se aplicam aos hospitais privados com fins lucrativos, às clínicas médicas e aos laboratórios de análises clínicas, sendo que as convenções celebradas com o Sindhclor se aplicam somente aos municípios da região de Osasco. Exemplos: o Hospital Sabará ou o Hospital Santa Rita, em São Paulo ou o Hospital Cruzeiro do Sul, em Osasco. O Laboratório Fleury ou o Delboni-Auriemo. Empresas de medicina do trabalho ou qualquer clínica médica que empreguem médicos. As convenções celebradas com o Sindhosfil, dentro de cada base territorial, se aplicam a santas casas de misericórdia (por exemplo, a Santa Casa de São Paulo); às mantenedoras de hospitais filantrópicos (por exemplo, a Associação Congregação de Santa Catarina); às entidades assistenciais no setor de saúde (por exemplo, APAE); e às organizações sociais (OS) gestoras de equipamentos públicos (por exemplo: SPDM, Associação Saúde da Família, CEJAM). As convenções celebradas com o Sinamge se aplicam às empresas de medicina de grupo ou planos de saúde (por exemplo, Amil). Identificado o setor a que pertence seu empregador, restará saber se o seu local de trabalho é abrangido pela representação do Simesp. Para isso, nas convenções são relacionados todos os municípios onde elas se aplicam.

COMO SE DIVIDEM ESSAS NEGOCIAÇÕES?

As negociações se dividem por setores e se subdividem por territórios. Por setor, há três segmentos: 1) hospitais, clínicas e laboratórios de análise; 2) santas casas de misericórdia, entidades assistenciais filantrópicas e gestoras de serviços públicos de saúde (organizações sociais); 3) empresas de medicina de grupo. No setor “1” há uma negociação que envolve 7 (sete) municípios na região de Osasco e outra que abrange os demais municípios do Estado de São Paulo; no setor “2” há negociação para a região de Ribeirão Preto, para a região do Vale do Paraíba, para a região de Santos, para a região de Presidente Prudente e para os demais municípios do Estado, incluindo a Capital; no setor “3” a negociação envolve toda a base territorial do Simesp.

QUANTAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS O SIMESP FAZ POR ANO COM O SETOR PRIVADO?

O Simesp faz, atualmente, 8 (oito) negociações anuais com o setor privado, todas com data-base em 1º de setembro.

A CONVENÇÃO COLETIVA SE APLICA AOS MÉDICOS QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS AO SIMESP?

Sim. As convenções coletivas celebradas pelo Simesp se aplicam a todos os médicos com vínculo de emprego da base territorial da entidade, mesmo que não sejam associados.

O QUE É CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

É o instrumento jurídico que estipula, geralmente em forma de cláusulas, as condições de trabalho válidas por um certo período, no âmbito do setor de atividades ou ramo econômico e dentro do território de representação das partes.

SE HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES, O QUE ANCONTECE?

Havendo acordo é celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho.

COMO SE INICIAM AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS?

A iniciativa geralmente parte dos trabalhadores interessados em melhorarem suas condições de vida e suas relações de trabalho. O sindicato convoca uma assembleia destinada a aprovar a “Campanha Salarial” e aprovar a “pauta de reivindicações da categoria” que será negociada com a representação dos empregadores.

QUEM PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS?

Os trabalhadores são, em regra, representados pelo sindicato da categoria, podendo ser constituída comissão para acompanhar o sindicato. Os empregadores podem ser representados por si ou pela sua associação que, no Brasil, também é denominada sindicato.

O QUE É NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

É o conjunto de procedimentos adotados pelos representantes dos trabalhadores, de um lado, e do(s) empregador(es), de outro lado, que tem por objetivo pactuar a autorregulamentação das condições de trabalho, observadas as garantias legais.

O SIMESP PERMITE A OPOSIÇÃO?

Sim. Apesar de entender que a oposição significa a quebra da solidariedade entre os integrantes da categoria e fator que enfraquece o poder de reivindicação, o Simesp aceita que as oposições sejam feitas, mas com observância dos procedimentos quando definidos na própria norma coletiva, tais como a pessoalidade, a observância do prazo, a forma escrita e a especificação do empregador.

QUEM PARTICIPA DA ASSEMBLEIA?

Todos os interessados, sócios ou não, pois a decisão vale para todos.

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É OBRIGATÓRIA?

Não. A contribuição assistencial somente será obrigatória se a assembleia geral assim o decidir.

COMO É DEFINIDO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

Apenas a assembléia geral dos interessados, convocada para tal fim, é competente para decidir o valor da contribuição assistencial, vinculando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para fazê-lo. Em geral, a taxa assistencial corresponde a 5% do salário após o reajuste.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

Mediante desconto em folha de pagamento, em vez única, no mês do reajuste salarial.

QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

A contribuição assistencial é devida por todos os médicos beneficiados pelo índice de reajuste salarial e demais cláusulas pelo acordo ou da Convenção Coletiva de Trabalho, sejam eles associados ou não ao sindicato.

PARA QUE SERVE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

O dinheiro arrecadado com a contribuição assistencial serve para custear as campanhas salariais da categoria e manter os serviços de assistência, notadamente os jurídicos, destinados a garantir o cumprimento das normas coletivas, bem como para a defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos (Constituição Federal, art. 8º, III).

QUAL O FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

A contribuição assistencial fixada em convenção coletiva de trabalho tem fundamento no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

É a cota de solidariedade paga de uma única vez pelos médicos após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho que fixa o reajuste salarial do ano e outros direitos trabalhistas não previstos na lei. Ela não se confunde com outras contribuições, tais como a "sindical", a "associativa" ou a “confederativa”.

AO ME ASSOCIAR, TEREI QUE PAGAR TANTO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUANTO A SINDICAL?

Fique tranquilo, pois tudo será feito de modo a proporcionar uma associação confortável, inclusive financeiramente, ao médico. Pois são os associados a base de representatividade de um sindicato. Fale com o SIMESP Relacionamento e conheça nossas políticas de abatimentos. Telefones: (11) 3241-5849,  3241-0763, 3292-9147 ou 3107-2284.

POR PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, JÁ SOU ASSOCIADO AO SINDICATO?

Não. Para tornar-se associado, é necessário preencher e assinar a Ficha de Associação, tornando-se membro efetivo do Quadro de Sócios do Simesp. Clique aqui e conheça os benefícios de se associar ao Simesp.

COMO POSSO ME ASSOCIAR AO SINDICATO?

Para tornar-se associado, é necessário preencher e assinar a Ficha de Associação, tornando-se membro efetivo do Quadro de Sócios do Simesp. Clique aqui, preencha, imprima e assine a Ficha de Associação.

O QUE SIGNIFICA SER UM ASSOCIADO AO SINDICATO?

Todo sindicato, tal como o Simesp, defende os interesses gerais e a melhoria das condições de sua categoria. Isso não significa, porém, que todo profissional seja associado ao seu sindicato: a associação representa uma opção, em um ato explícito de vontade, realizado através do preenchimento e assinatura da Ficha de Associação. A partir de então, o médico passa a se tornar membro efetivo do Quadro de Sócios do Simesp. Por isso, muitos benefícios são oferecidos apenas aos associados (também chamados 'filiados' ou 'sindicalizados'). Incluem-se aí vários processos coletivos movidos contra empresas e entidades públicas ou privadas. Enfim, os associados formam a base de sustentação de seu sindicato, garantindo-lhe a representatividade. Clique aqui e conheça os benefícios de se associar ao Simesp.

PARA QUE SERVE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

O dinheiro arrecadado com a contribuição assistencial serve para custear as campanhas salariais da categoria e manter os serviços de assistência, notadamente os jurídicos, destinados a garantir o cumprimento das normas coletivas, bem como para a defesa dos direitos e interesses, individuais e coletivos (Constituição Federal, art. 8º, III).

QUAL O FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

A contribuição assistencial fixada em convenção coletiva de trabalho tem fundamento no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL?

É a cota de solidariedade paga de uma única vez pelos médicos após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho que fixa o reajuste salarial do ano e outros direitos trabalhistas não previstos na lei. Ela não se confunde com outras contribuições, tais como a "sindical", a "associativa" ou a “confederativa”.