Neste ano, apenas uma chapa se inscreveu para a eleição, para acessar os componentes, clique aqui. Neste caso, a chapa inscrita será vencedora se tiver maioria simples dos votos, conforme prevê o Estatuto Social do Simesp.
Os votos registrados no sistema serão criptografados e somente poderão ser abertos no momento da apuração pelos membros da “Mesa Apuradora”. É garantido o sigilo do voto, não sendo possível identificá-lo por qualquer meio, seja por parte da entidade seja por parte da empresa Pandora, desenvolvedora do software do pleito. Após a finalização do voto, o associado receberá na tela do seu dispositivo um comprovante da participação.
Terão direito a votar os médicos sindicalizados, de acordo com o artigo 80 do Estatuto Social, que se associaram até 21 de novembro 2019 e estejam quites com a contribuição associativa até o dia do pleito e que informar CRM e CPF na hora da votação. Uma lista contendo os dados dos associados aptos a votar será disponibilizada aos membros da Comissão Eleitoral e à empresa criadora do software. O candidato que, por alguma razão, não constar na lista de votantes receberá um alerta e poderá “votar em separado”. A Comissão Eleitoral avaliará se o voto dele é válido ou não. O critério segue o artigo 80 do Estatuto.
Os associados que tiverem qualquer dificuldade para a efetivação de seu voto poderão entrar em contato com o Simesp por meio dos canais de relacionamento pelo telefone (11) 3292-9153 ou (11) 3292-9159 em horário comercial das 10h às 19h ou pelos e-mails relacionamento@simesp.org.br, comissaoeleitoral@simesp.org.br.