Na última quinta-feira (01/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda das aposentadorias do INSS.
Com a decisão, trabalhadoras e trabalhadores que receberam seus benefícios de 29 de novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019, dia anterior à aprovação da Reforma da Previdência, poderão solicitar a revisão. Um ponto importante é que ela pode não ser viável para todas as pessoas, só será possível para beneficiários que tiveram alta remuneração antes de julho de 1994.
Para saber se têm direito, os aposentados e pensionistas devem verificar se atendem todos os requisitos necessários e realizar uma análise dos cálculos. Após a análise do benefício, com cálculo vantajoso, a ação de revisão poderá ser proposta no Judiciário.
O escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Simesp, preparou um livreto explicativo sobre a Revisão da Vida Toda, disponível abaixo.
Crivelli Advogados _ Revisao da vida toda