Na última terça-feira, 24 de março, o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Antonio Carlos Malheiros, que suspendia a reforma da previdência estadual, aprovada no começo do mês, por considerá-la inconstitucional. Com a decisão de Toffoli, quase um milhão de servidores serão prejudicados com aumento da alíquota de contribuição e regras que irão dificultar ou impossibilitar a chegada do servidor à aposentadoria.
No dia 17 de março, o desembargador do TJ-SP havia concedido liminar atendendo a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), que argumentou que os ritos de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2019 teriam sido inconstitucionais por não permitirem a adequada participação dos deputados estaduais na discussão para aprovação da emenda. Já Toffoli entendeu que a decisão de Malheiros intervinha nas deliberações de outro poder.
Para Juliana Salles, diretora do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), a preliminar suspenção da reforma havia sido uma grande vitória democrática dos servidores estaduais, uma vez que a aprovação da PEC foi feita a toque de caixa, impedindo a participação efetiva dos trabalhadores, sindicatos e parlamentares. “A reforma jamais passaria pelo crivo das urnas, por isso a discussão obviamente não seria aberta aos quase um milhão de servidores prejudicados”, enfatizou Juliana. Com a decisão do presidente do STF, a reforma aprovada pela base aliada do governador João Doria na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) volta a valer até que haja uma decisão definitiva sobre a ação que discute se a PEC está ou não de acordo com a constituição estadual.
Entenda a PEC
Com a reforma, a aplicação das alíquotas de contribuição passa a ser progressiva. Quem recebe até um salário mínimo terá um desconto de 11%; de um salário mínimo a R$ 3 mil, 12%; entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), 14%; e 16% para quem ganha acima do teto do RGPS. A idade mínima para a aposentadoria também subiu de 55 e 60 anos para 62 e 65 anos (para mulheres e homens, respectivamente).
Outro ponto prejudicial é a redução significativa do valor do benefício: servidores poderão se aposentar com 20 anos de contribuição, mas só terão direito a 60% do salário. A cada ano a mais trabalhado, o servidor teria direito a 2% adicional, ou seja, para receber o valor total da aposentadoria seria necessário trabalhar por, no mínimo, 40 anos.
No caso dos já aposentados, o salário será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) e não mais no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. A partir de um estudo feito pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), é possível concluir que a mudança resultará em significativa redução no valor do benefício. Um trabalhador que recebesse R$ 1.000 em 1994 e tivesse o seu salário reajustado de acordo com o IPCA, receberia hoje R$ 6.098. Mas, se o mesmo trabalhador tivesse sua aposentadoria reajustada pela IPC-Fipe, receberia R$ 5.172, cerca de R$ 925 a menos.