Tal aprovação afronta o artigo 113 do Código de Ética Médica, que diz ser vedado ao médico “divulgar, fora do meio científico, processos de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.” Sem comprovação científica, o uso do medicamento pode piorar a condição de saúde do paciente, o que contraria o princípio bioético da não maleficência, que estabelece que o médico sempre deve causar o menor prejuízo ou agravos à saúde do paciente. Em nome da conveniência política, o CFM acaba comprometendo todos os médicos do Brasil.
Ainda, o Simesp questiona a mudança de postura do Conselho, que em 2016 foi contra o uso da fosfoetanolamina, quando o medicamento também foi utilizado de forma política sem comprovação científica e, posteriormente, as pesquisas evidenciaram que não era eficaz no tratamento do câncer.
Os membros do Conselho Federam de Medicina devem explicações à comunidade médica e ao restante da sociedade brasileira.