Em dezembro, o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) fechou três Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) com a Porto Seguro para normatizar o teletrabalho, bem como o banco de horas e registro de ponto para as e os profissionais de medicina de grupo. Durante todo o ano de 2024, médicas e médicos da empresa estão assegurados quanto a seus direitos, deveres e benefícios sobre esses âmbitos.
Sobre o teletrabalho, o ACT define a modalidade – como a prestação de serviços realizada remotamente, sem configurar trabalho externo – e formaliza o controle de jornada, ajuda de custo e o benefício de vale-transporte (VT), quando o dia for trabalhado nas dependências da empresa. Já o Acordo sobre o banco de horas estipula os parâmetros de cômputo e apuração das horas de trabalho, também em domingos e feriados, o limite de acúmulo, compensação, pagamento em caso de demissão e etc. Por fim, o ACT sobre o ponto autoriza e normatiza o registro eletrônico da jornada de trabalho das funcionárias e funcionários, como também assegura ao Simesp o exame do sistema de ponto em caso de dúvidas ou denúncias.
O presidente do Simesp, Augusto Ribeiro, considera se tratar de um avanço para as e os profissionais de medicina de grupo, sobretudo na normatização do trabalho remoto. “Era imprescindível regular o teletrabalho depois de sua expansão com a pandemia de Covid-19. Agora, temos um documento que define essa modalidade, suas práticas e seus limites, além dos próprios direitos das trabalhadoras e trabalhadores sob esse regime. As conquistas firmadas pelo Sindicato podem orientar futuramente novos acordos com outras empresas e até mesmo a convenção coletiva dessa parcela da categoria que atua em medicina de grupo”.
Leia os acordos na íntegra clicando aqui.