“É contraditório não termos esse direito. As médicas que possuem um vínculo de trabalho precarizado, terceirizado, e muitas vezes, precisam optar por abrir mão de exercer a medicina para ficar com os filhos ou deixar de amamentá-lo para voltar a trabalhar, sofrendo uma influência negativa na relação de vínculo com o bebê, e na condição da própria maternidade, com consequências, inclusive, físicas aos dois”, ressalta Juliana Salles de Carvalho, diretora do Simesp e mãe de Gabriel (07 anos) e de Leon (9 meses), que completa: “Como trabalhadora pejotizada, a mulher médica muitas vezes não tem mais do que duas semanas a um mês de licença-maternidade. Gerando sequelas por voltar a atividade laboral em pleno resguardo. Ou se optar por cuidar de sua saúde e do seu recém-nascido, acaba ficando sem seus rendimentos.”
Além disso, Juliana lembra que as mulheres foram duramente prejudicadas com a "reforma" trabalhista, imposta pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que retirou das médicas e outras mulheres trabalhadoras celetistas o direito a licença de 14 dias para amamentação após o período de licença-maternidade.