O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) participou do ato contra a “reforma” trabalhista, que entrará em vigor amanhã, 11 de novembro. A manifestação promovida por vários sindicatos de trabalhadores e pelas centrais sindicais, foi realizada na manhã de hoje, 10, em frente à Catedral da Sé e seguiu em caminhada até a avenida Paulista.
Os manifestantes também protestaram contra a Reforma da Previdência que está em discussão na Câmara e sob forte pressão do governo para que seja aprovada. Ambas as “reformas” prejudicam os trabalhadores.
A secretária de assuntos jurídico do Simesp, Juliana Salles, participou do ato e ressaltou como as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prejudicarão os médicos. “Os trabalhadores com carga horária 12h por 36h não terão mais, por exemplo, seus feriados contabilizados como salário extra. Isso para os médicos e médicas que trabalham em regime de plantão poderá ser, sim, uma grande transformação e uma grande piora, com retirada de direitos específicos para a categoria.”
O Simesp elencou os pontos que mais afetarão a categoria médica, que são:
• Créditos Trabalhistas
Com as novas regras, ficará mais difícil conseguir receber no caso de fechamento ou falência de uma empresa, mesmo que ela tenha vínculos societários com outra maior. Por exemplo: se você trabalha para uma determinada clínica e ela fecha, hoje é possível responsabilizar judicialmente uma empresa maior para a qual essa clínica presta serviço. Com a nova lei, comprovar esse vínculo (“o interesse comum” dessas empresas) se tornará bem mais complicado.
• Hipersuficiência
A nova legislação cria a figura do trabalhador hipersuficiente (que tem nível superior e que ganhe mais de duas vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, hoje em R$ 5.531,31). Esse trabalhador, com salário acima de R$ 11 mil por mês, remuneração que não é incomum para a categoria médica, teria “ampla liberdade” para negociar com o patrão.
• Autônomo Exclusivo
As novas regras criam a curiosa e contraditória figura do autônomo exclusivo. Com a nova lei, basta assinar um contrato simples e acaba qualquer possibilidade de recorrer ao poder judiciário para ter reconhecido esse vínculo empregatício.
• Gestante em Ambientes Insalubres
A nova lei abre a possibilidade de gestantes trabalharem em ambientes insalubres. O que antes era expressamente proibido.
• Negociado sobre o Legislado
Agora, o que os empregados negociarem com o patrão fica acima da lei. Até o momento, apenas era permitido o negociado sobre o legislado quando implicava em benefício para a parte mais fraca. Com a “reforma”: o negociado pode se sobrepor ao que prevê a própria lei, mesmo que isso acarrete prejuízos a quem trabalha.
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