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Simesp oferece orientação jurídica aos médicos do Estado

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05/09/2013 | Notícia Simesp

Simesp oferece orientação jurídica aos médicos do Estado

O departamento jurídico do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) expôs aos médicos, com vínculo ao Estado, os problemas da Lei Complementar 1.193, de 2013, que estabelece o plano de Carreira Médica. “Entendemos que, daqui pra frente, as ações mais concretas são as judiciais, independente de continuarmos com as discussões politicas”, ponderou o presidente do Sindicato, Cid Carvalhaes.

Durante a reunião realizada na noite de 2 de setembro, na sede do Simesp, os médicos relataram que houve perda de alguns benefícios e questionaram a maneira como foram enquadrados após a aplicação da lei. O diretor da entidade José Erivalder Guimarães de Oliveira lembrou que ações coletivas são prerrogativas do Simesp. “Somente nosso Sindicato pode propor uma ação em nome de todos os médicos”.

O advogado e assessor jurídico do Simesp, Edson Gramuglia, destacou, entre outros pontos, que a evolução funcional, da forma como está causa notórios prejuízos aos atuais servidores. “Essa carreira só beneficia quem está entrando agora. Despreza totalmente o profissional que está na carreira há mais de 20 anos”. Ele lembrou que para passar da classe de médico I para II, é preciso esperar 5 anos; e da II para a III, 15 anos, inviabilizando a ascensão de quem, por exemplo, tem mais de 50 anos de idade, em razão da aposentadoria compulsória.

Os médicos avaliaram e definiram em conjunto com o Sindicato a melhor forma de proceder na defesa de um plano de carreira justo, que respeite seus trabalhadores. Resultando os seguintes encaminhamentos:

– A propositura de uma ação coletiva, visando obter o enquadramento dos médicos no atual carreira de acordo com o tempo de serviço, uma vez que o artigo 2º da lei 1.193/2013 têm disposições transitórias que viola o princípio constitucional da isonomia.

– O Sindicato irá pedir, por meio de ofício, esclarecimentos aos órgãos competentes em relação às perdas relatadas pelos médicos, em especial possíveis reduções no pagamento dos benefícios estabelecidos pelo artigo 133, da Lei 10.261, de 1968, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Os advogados também orientaram aos médicos ativos do Estado a procurar o departamento jurídico do Sindicato para receber orientação e, se for o caso, entrar com ação individual. Lembrando que é necessário trazer documentação, especialmente, demonstrativos de pagamento.

Previdência

No caso dos médicos que estão aposentados ou em vias de se aposentar, o departamento jurídico também orienta a procurá-lo. “Nos casos de aposentadoria, cada caso deve ser analisado individualmente para verificarmos a forma mais vantajosa para o médico”, explicou o especialista em previdência, Venício de Gregório.

Ao procurar orientação jurídica é necessário trazer os comprovantes de pagamento, e os que já estão aposentados as fichas de compensação e cópia de todo o processo de aposentadoria.