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Simesp garante reajuste; Sindhofil-SP e RP seguem sem acordo

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17/03/2016 | Notícia Simesp

Simesp garante reajuste; Sindhofil-SP e RP seguem sem acordo

O Sindicato dos Médicos de São Paulo garantiu o pagamento do reajuste salarial de 9,88% para os médicos que trabalham em estabelecimentos representados pelo Sindhosp, Sindihclor (ambos sindicatos patronais de hospitais particulares), Sindhosfil Vale do Paraíba (sindicato de santas casas, organizações sociais e hospitais filantrópicos) e Sinamge (sindicato das empresas de medicina de grupo).

Assim como na campanha salarial anterior, o Simesp manteve a política do fim do parcelamento do reajuste salarial durante as negociações, pois esse fator prejudicou o poder de compra dos médicos ao longo dos anos. O Sindicato também ressaltou a necessidade de mudanças nos artigos sociais da convenção, como ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

A porcentagem do reajuste é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografi a e Estática (IBGE), do período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.

Ainda não houve acordo com o Sindhosfil-SP e o Sindhosfil Ribeirão Preto (sindicatos patronais de santa casas, organizações sociais e hospitais filantrópicos) que se recusavam a pagar o reajuste integral. A negociação está sendo realizada sob a mediação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Oposição ao desconto

O Simesp garante a oposição ao desconto da Contribuição Assistencial prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada junto aos sindicatos patronais, devendo ser observado o seguinte:

1. Local: as cartas de oposição deverão ser apresentadas na sede do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), à rua Maria Paula nº 78, 1º andar, São Paulo, Capital ou em qualquer uma de suas Diretorias Regionais (confira os endereços da regionais).

2. Pessoalidade: o ato de oposição deve ser exercido pessoalmente pelo médico interessado; em caso de impossibilidade poderá ser constituído procurador com poderes específicos, devendo a procuração ter a firma reconhecida em cartório.

3. Forma: a oposição exige forma escrita, em duas vias para protocolo, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado pelo Simesp para agilizar o processamento do pedido, que deverá ser baixado, impresso e preenchido (clique aqui para baixar o formulário).

4. Conteúdo: a carta de oposição deverá conter os elementos básicos que permitam identificar o médico (nome completo, CRM, CPF e dados de correspondência), o empregador (razão social e CNPJ) e o local de trabalho (endereço com CEP), conforme o supracitado formulário.

Observações
• Não será aceita a carta de oposição que não contiver os elementos suficientes para identificação (item “4”).

• A oposição apresentada implicará em renúncia do médico aos serviços assistenciais prestados pelo Sindicato, especialmente a consultoria jurídica e a assistência em alterações de contrato de trabalho.