08/11/2018 | Notícia Simesp
Simesp ganha ação movida contra a Famesp em Itapetininga
Em sentença publicada no dia 17 de outubro, a Justiça do Trabalho condenou a organização social (OS) Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) a pagar as diferenças salariais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016 aos médicos de serviços de saúde de Itapetininga com juros e correção monetária. O Estado de São Paulo também sofreu a mesma sentença, por ser responsável subsidiário das obrigações assumidas pela OS em razão do contrato de gestão assinado entre ambos. A ação contra a Famesp foi movida pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) em novembro de 2017. A OS, juntamente ao Estado de São Paulo, já recorreram da decisão.
A organização social não cumpriu a CCT 2016/2017 que determinou a aplicação do reajuste de 9,62% aos médicos, a partir de setembro de 2016. Isso porque, a Famesp somente aplicou o reajuste na folha de agosto de 2017 deixando de quitar as diferenças no período setembro de 2016 a julho de 2017.