05/12/2019 | Notícia Simesp
Simesp ganha ação movida contra a Famesp
Em sentença publicada no dia 28 de novembro, a Justiça do Trabalho condenou a organização social (OS) Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) a pagar as diferenças salariais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017 aos médicos de serviços de saúde de Botucatu com juros e correção monetária.
A ação contra a Famesp foi movida pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) à época porque a organização social não cumpriu a CCT 2016/2017, que determinou a aplicação do reajuste de 9,62% aos médicos, a partir de setembro de 2016.