O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), assegurando reajuste salarial total de 5,05%. O reajuste será aplicado em duas etapas. A partir de 1º de setembro de 2025, os salários serão corrigidos em 2,5%, sobre os valores da convenção anterior. Já a partir de 1º de janeiro de 2026, o índice alcança 5,05%, sem incidência retroativa ou sobreposição de percentuais.
As diferenças salariais referentes ao período de setembro de 2025 até a assinatura da convenção serão pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, na folha do mês de março de 2026, com pagamento até o quinto dia útil de abril.
Piso salarial
A convenção estabelece o piso salarial da categoria para a jornada de 20 horas semanais em:
A CCT também permite a contratação em jornadas diferentes ou em regime de plantão, desde que formalizada por contrato escrito e com remuneração proporcional às horas trabalhadas.
Para o presidente do Simesp, Augusto Ribeiro Silva, a assinatura da convenção reafirma a importância da negociação coletiva para a defesa da categoria. “A Convenção Coletiva é um instrumento fundamental para garantir reajuste salarial, proteger direitos e estabelecer parâmetros mínimos de trabalho para os médicos que atuam nas empresas de medicina de grupo”, afirma.
Cláusulas sociais e condições de trabalho
Além do reajuste salarial, a convenção reafirma direitos importantes para a valorização do trabalho médico, entre eles:
A CCT também estabelece limites para atendimento médico ambulatorial, fixa regras para banco de horas, garante assistência à saúde aos médicos empregados e mantém a comissão paritária para acompanhamento do cumprimento da convenção.
Contribuição assistencial
A CCT prevê a cobrança de contribuição assistencial de 5,05%, dividida em quatro parcelas mensais de 1,26%, com início em março de 2026.
O direito de oposição poderá ser exercido no período de 2 de março a 1º de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico ou apresentação de carta conforme as regras estabelecidas na convenção.
Médicas e médicos sindicalizados, em dia com suas contribuições, podem solicitar a restituição de eventual desconto da contribuição assistencial.
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