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Simesp e Sinamge firmam Convenção Coletiva 2025–2026 com reajuste de 5,05%

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09/03/2026 | Notícia Simesp

Simesp e Sinamge firmam Convenção Coletiva 2025–2026 com reajuste de 5,05%

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), assegurando reajuste salarial total de 5,05%. O reajuste será aplicado em duas etapas. A partir de 1º de setembro de 2025, os salários serão corrigidos em 2,5%, sobre os valores da convenção anterior. Já a partir de 1º de janeiro de 2026, o índice alcança 5,05%, sem incidência retroativa ou sobreposição de percentuais.

As diferenças salariais referentes ao período de setembro de 2025 até a assinatura da convenção serão pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, na folha do mês de março de 2026, com pagamento até o quinto dia útil de abril.

Piso salarial

A convenção estabelece o piso salarial da categoria para a jornada de 20 horas semanais em:

  • R$ 5.272,95 a partir de setembro de 2025
  • R$ 5.433,77 a partir de janeiro de 2026

A CCT também permite a contratação em jornadas diferentes ou em regime de plantão, desde que formalizada por contrato escrito e com remuneração proporcional às horas trabalhadas.

Para o presidente do Simesp, Augusto Ribeiro Silva, a assinatura da convenção reafirma a importância da negociação coletiva para a defesa da categoria. “A Convenção Coletiva é um instrumento fundamental para garantir reajuste salarial, proteger direitos e estabelecer parâmetros mínimos de trabalho para os médicos que atuam nas empresas de medicina de grupo”, afirma.

Cláusulas sociais e condições de trabalho

Além do reajuste salarial, a convenção reafirma direitos importantes para a valorização do trabalho médico, entre eles:

  • Pagamento de horas extras com adicional de 100%;
  • Paridade salarial entre médicas e médicos; 
  • Adicional noturno de 50% para o trabalho realizado entre 22h e 7h;
  • Estabilidade à gestante por 60 dias após o término da licença-maternidade;
  • Estabilidade em casos de doença profissional ou acidente de trabalho, conforme a legislação;
  • Auxílio-creche, conforme previsto na legislação e na convenção coletiva;
  • Cesta básica mensal ou benefício equivalente;
  • Cinco dias úteis por ano para participação em congressos, seminários e eventos científicos.

A CCT também estabelece limites para atendimento médico ambulatorial, fixa regras para banco de horas, garante assistência à saúde aos médicos empregados e mantém a comissão paritária para acompanhamento do cumprimento da convenção.

Contribuição assistencial

A CCT prevê a cobrança de contribuição assistencial de 5,05%, dividida em quatro parcelas mensais de 1,26%, com início em março de 2026.

O direito de oposição poderá ser exercido no período de 2 de março a 1º de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico ou apresentação de carta conforme as regras estabelecidas na convenção.

Médicas e médicos sindicalizados, em dia com suas contribuições, podem solicitar a restituição de eventual desconto da contribuição assistencial.

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