A data-base da categoria é 1º de setembro. O reajuste será calculado sobre o salário pago em 31 de agosto de 2018 e o valor retroativo entrará nas folhas de pagamento dos meses de maio, junho, julho e agosto de 2019. O Simesp tem como norte não aceitar nenhum reajuste salarial abaixo da inflação. Nada, portanto, que contribua para o achatamento do salário do médico. Desde 2014 isso tem sido alcançado nas campanhas salariais.
É importante ressaltar que a Convenção Coletiva de Trabalho contempla pessoas regularmente contratadas. Ou seja: os benefícios são para trabalhadores com vínculo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Daí o princípio do Sindicato de combater a precarização (conhecida, popularmente, como “pejotização”).
A convenção coletiva se aplica na seguinte base territorial: Areias, Arujá, Bananal, Biritiba Mirim, Cachoeira Paulista, Caraguatatuba, Cunha, Guararema, Igaratá, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Silveiras e Ubatuba.
Confira aqui a convenção coletiva na íntegra.
Cláusulas sociais
Os profissionais terão direito a cinco dias por ano, consecutivos ou não, para a participação em congressos e eventos científicos. O médico também terá abono de uma falta por mês para participação de assembleia geral convocada pelo Simesp.