Simesp

Senador quer retirada do Fundeb da regulamentação da Emenda 29

Home > Senador quer retirada do Fundeb da regulamentação da Emenda 29
13/10/2011 | Notícia Simesp

Senador quer retirada do Fundeb da regulamentação da Emenda 29

O senador José Agripino (DEM-RN) disse, nesta terça-feira (11), que seu partido lutará para a exclusão dos gastos com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da relação de despesas que podem ser consideradas gastos com saúde. O líder do DEM lamentou que a Câmara dos Deputados, numa "inclusão perversa e cavilosa", tenha inserido os gastos com o Fundeb na regulamentação da Emenda 29. Entenda o assunto, que obriga a aplicação de percentuais mínimos da arrecadação pública no setor de saúde.

O senador lembrou que a regulamentação da Emenda 29 foi aprovada na Câmara dos Deputados depois que seu partido colocou sua votação como pré-condição para aprovar a criação da Comissão da Verdade, que analisará crimes cometidos durante o regime militar.

José Agripino afirmou que seu partido conseguiu ainda invalidar a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), prevista na regulamentação da Emenda 29, ao apresentar e conseguir aprovação de emenda ao texto da matéria que dá à contribuição a alíquota zero. Ele quer que a regulamentação seja aprovada o mais rápido possível.

Veículos importados

O parlamentar disse também que o partido lutará para derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a sobretaxa de 30% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que o governo impôs a veículos importados de certos países, sobretudo da China e da Coreia. A medida foi motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo partido.

Para o senador, a sobretaxa aos veículos foi "um tiro no pé" dado pelo governo brasileiro. Ao deixar mais caros os carros importados, o governo, de uma só vez, acabou com a competitividade no setor; prejudicou os consumidores, que terão de arcar com preços mais altos; e ainda gerou insegurança jurídica, ao não respeitar o período de 90 dias para que a majoração de impostos pudesse vigorar.