As ranhuras provocadas no serviço público, aceleram o processo de desmoronamento da saúde em tempos de superlotação dos serviços. Para o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Eder Gatti, um dos principais responsáveis pela não reposição de recursos humanos nos hospitais públicos do estado é o decreto assinado em 2015, pelo então governador Geraldo Alckimin, que vetou a admissão e contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concurso público. “A crise no serviço público aumento exponencialmente a partir da publicação do decreto”, contou Gatti.
Ainda segundo o presidente do Simesp, os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), preciosos e escassos no combate à Covid-19, também acabam sendo reduzidos pela falta de pessoal. “No ano de assinatura do decreto, o Hospital Estadual do Mandaqui contava com 40 leitos de UTI, mas somente metade deles estava disponível pois não haviam profissionais o suficiente para cobrir a demanda”, exemplificou Gatti. “Cinco anos depois do decreto, os médicos servidores estão ainda mais escassos e os que continuam no serviço público estão mais velhos e sobrecarregados, consequentemente mais expostos às complicações por infecção por coronavírus”, finalizou.
Direitos do médico servidor público
> Da cidade de São Paulo: o decreto 59.283/2020 prevê que seja evitado escalar, pelo período de emergência, os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes ou lactantes a postos de trabalho de atendimento direto com grande fluxo ou aglomeração de pessoas.
O Simesp orienta aos médicos servidores que se se enquadrem nas situações previstas no item acima, que solicitem a realocação de seus serviços junto à chefia imediata. No caso de recusa, procurar o sindicato para que o caso seja avaliado e sejam tomadas as devidas providências junto à prefeitura.
> Do estado de São Paulo: o afastamento ou realocação para outro serviço está previsto para o médico servidor que se encontre no grupo de risco, na Lei Federal 13.979/2020.
Em ambos os casos, se o médico servidor público for infectado pela exposição ao coronavírus em decorrência do exercício de seu trabalho, deverá se afastar, mediante notificação. Se for identificada negligência do contratante, entrar em contato com o sindicato para que seja providenciada eventual ação judicial.