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Selfies e a Resolução CFM Nº 2126/2015

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04/04/2015 | Notícia Simesp

Selfies e a Resolução CFM Nº 2126/2015

Atualmente está comum a troca de informações através das mídias sociais em tempo real mas já apresentam diversos problemas que devem ser solucionados para o devido equilíbrio e respeito no dia a dia das pessoas.

Com esta preocupação, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 2126/2015 para regular as selfies por parte dos profissionais médicos, no exercício da medicina, e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina, visando a forma adequada de interação com as diversas mídias sociais para garantir uma postura ética e legal pertinente em face da relação com os paciente e com a sociedade.

Consequentemente, as mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME).

Os autorretratos (selfies) dos profissionais médicos, em situações de trabalho e de atendimento, estão proibidos de divulgação por este meio, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo , autopromoção ou concorrência desleal , conforme § 2º da Resolução. Tal mudança visa dar proteção a privacidade, intimidade e ao anonimato inerentes ao ato médico e na assistência aos pacientes.

Assim, os profissionais médicos não podem tirar selfies com pacientes, durante o trabalho e atendimentos, e nem usar a internet para autopromoção. Como a intimidade e imagem dos pacientes são invioláveis, nos termos do art. 5º, X, da CF, a relação médico paciente passa a ter maior segurança ética e legal. A nova Resolução proíbe ainda a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos médicos, em seu parágrafo terceiro.

Por fim, temos no parágrafo quarto da Resolução, que “a publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina”. Nestas situações, a conduta do profissional nas redes sociais será investigada pelo Conselho Regional.

Casemiro Narbutis Filho
Advogado / SIMESP