O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1937, de 17 de setembro de 2009.
Agora, fica vedado ao médico prestar informações a empresas seguradoras sobre circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito. Ou seja, as operadoras não podem mais pressionar os médicos para que eles forneçam informações adicionais sobre pacientes que acabaram de falecer.
Para a presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Helena Carneiro Leão, "a medida repercute principalmente na questão do sigilo profissional do médico e na preservação da intimidade do paciente, mesmo após a sua morte".