O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, em decisão de 9 de setembro, liberou a Federação Nacional dos Médicos e outras entidades médica de cumprir decisão da Secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça que as obrigava promover a divulgação de comunicados (em jornal de grande circulação nacional e em suas páginas eletrônicas) sobre medida da SDE proibindo a organização dos movimentos médicos contra os planos de saúde.
“Na ocasião, o Sindicato dos Médicos de São Paulo repudiou a medida da Secretaria de Direito Econômico proibindo a justa mobilização dos médicos contra a exploração dos planos e operadoras de saúde. Hoje, comemoramos a vitória não só da Federação mas do movimento médico e do seu pleno direito de organização”, avalia Cid Carvalhaes, presidente do Simesp e da Fenam.
A Federação Nacional dos Médicos entende que a SDE não tem a atribuição de fiscalizar e de instaurar sindicância para apuração de supostas práticas abusivas na relação entre médicos, operadoras e usuários de planos de saúde.