A Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) anuncia que por meio da Portaria nº. 1.340, de 1º de dezembro de 2014, que estabelece a inclusão do PET-CT na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de dezembro, o exame “PET-CT” passa a ser incluído na tabela de procedimentos do sistema público de saúde.
A medida já era esperada pela Sociedade desde a publicação das portarias SAS/MS nº 7; 8 e 9, em abril de 2014, que preveem a incorporação da tecnologia na rede pública e estabelecem que o uso do PET-CT deve ser direcionada a estratificar a extensão de vários tipos de câncer em pacientes da rede pública. Pela portaria, são elegíveis ao PET-CT as seguintes situações: (1) câncer de pulmão de células não-pequenas, (2) câncer colorretal com metástase exclusivamente hepática com potencial ressecável e (3) linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Neste último caso, também haverá avaliação da resposta do tratamento.
Segundo o presidente da SBMN, Celso Darío Ramos, a contar da data da publicação das medidas, havia sido determinado um prazo máximo de 180 dias para a implementação efetiva das portarias,que deveriam inclusive conter os critérios de ressarcimento das unidades prestadoras pela realização do PET-CT, o que até esta portaria de 2 de dezembro não havia ocorrido. Ramos relata que o estabelecimento dos critérios de ressarcimento via SUS é uma vitória, pois a falta de direcionamento acerca da restituição de custos despendidos pelo exame poderia levar à não realização dos mesmos no País, devido à oneração que poderia causar as unidades que o fizessem, visto que o mesmo não constavam na tabela referida.
PET na Saúde Suplementar
Há um ano, em 22 de outubro de 2013, foi publicada a Resolução Normativa – RN nº. 338, que ampliou as indicações do PET-CT no rol de procedimentos cobertos por planos e operadoras de saúde de três para oito – que são: avaliação de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago.
Antes (desde 2010) eram contemplados apenas câncer pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal. “Enquanto isso, no SUS, são contemplados apenas os três tipos de câncer mais antigos já incluídos na saúde suplementar”, destaca Ramos.
Entenda o que é o PET-CT
Por meio da fusão de imagens de tomografia computadorizada convencional (CT, do inglês computed tomography) ao PET (do inglês pósitron emission tomography), originou-se o método híbrido ao qual se denomina “PET/CT”.
PET-CT é uma tecnologia que utiliza os radiofármacos e atua como ferramenta de diagnóstico e estadiamento de doenças, podendo também registrar a resposta de um determinado tumor aos tratamentos cirúrgico ou quimio-radioterápico.
De acordo com a SBMN já há no país um parque de equipamentos de PET que é suficiente para atender aos pacientes da rede pública, tendo em torno de 100 aparelhos de PET-CT, com uma distribuição geográfica aproximadamente proporcional à densidade demográfica no país.
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