A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), entidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB), repudia em nota as empresas da saúde suplementar que se negam a atender pessoas idosas, conforme recentes casos noticiados pela grande imprensa.
Esta prática adotada por alguns planos e operadoras de saúde de negar o direito de clientes idosos a adquirir seus produtos reduz este segmento da população brasileira aos "sem": sem direito à dignidade, sem direito à cidadania, sem direito ao respeito.
Tal tipo de tratamento, além de ilegal, é um exemplo da discriminação que o indivíduo idoso ainda sofre em nosso país. Esperamos que as agências reguladoras deste setor tomem providências enérgicas e imediatas para coibir esse tipo de abuso justamente contra aqueles que tanto já contribuíram e continuam contribuindo para a Sociedade.
O Estatuto do Idoso prevê em um de seus capítulos dedicado ao direito à saúde, que é vedada a discriminação dos idosos nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Outra manobra recorrente apontada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que tem sido adotada por algumas empresas de planos de saúde, é o ato de não pagar comissão a corretores que vendam planos aos idosos, o que desestimula a corretagem a promover este tipo de negócio. Prática inclusive proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não prevista em leis da constituição ou mesmo no Estatuto do Idoso.
Precisamos de normativas rígidas que regulamentem a saúde suplementar no sentido de coibir estes abusos, que nós da SBGG repudiamos veementemente. O acesso à saúde, seja por vias do sistema público ou serviço privado, é um direito universal, sem qualquer distinção, muito menos, quanto à faixa etária de seus usuários.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)