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Sancionada MP que transfere para o Ministério da Saúde a emissão do registro provisório a intercambistas

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24/10/2013 | Notícia Simesp

Sancionada MP que transfere para o Ministério da Saúde a emissão do registro provisório a intercambistas

O registro provisório dos médicos graduados no exterior, e inscritos no Programa Mais Médicos, será emitido pelo Ministério da Saúde, embora a fiscalização do exercício profissional continue sendo atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina. Este é um dos pontos estabelecidos pela MP 621-A/2013, sancionada neste 22 de outubro, pela presidente Dilma Rousseff.

A íntegra da agora Lei Federal nº 12.871, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 23 de outubro, já está disponível em nosso Canal Legislação. Veja AQUI.

Histórico

No dia 16, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 621-A/2013, que criou o Programa Mais Médicos. O texto final é do Projeto de Lei de Conversão nº 26 e não teve alteração em relação ao conteúdo aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados. A MP autoriza a contratação de médicos estrangeiros para atuação na atenção básica de saúde e também muda parâmetros da formação em medicina no Brasil. De acordo com o documento, o Ministério da Saúde será o responsável pela emissão do registro profissional de médicos formados no exterior. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) permanecerão com a responsabilidade de fiscalizar o trabalho dos médicos do programa.

Na ocasião em que o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, declarou que a transferência de execução do registro dos profissionais para o Ministério da Saúde "mutila as atribuições dos Conselhos Regionais, criando uma enorme dificuldade para que estes fiscalizem o exercício profissional dos intercambistas pelos CRMs que não os registraram".

Ainda de acordo com a MP 621-A, a dispensa de revalidação do diploma do médico estrangeiro está limitada aos três primeiros anos de atuação no Mais Médicos. A participação do intercambista na prorrogação do programa por mais três anos somente será permitida se o profissional integrar carreira médica específica. A MP também cria a carreira nacional de médicos, que inclui os estrangeiros.