A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei (PL) 7177/02, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem aos clientes ostomizados as bolsas coletoras. A Lei 12.738/12 acrescenta o artigo 10-B na Lei 9.656/08, com o intuito de acrescentar no rol de serviços dos planos o fornecimento ou reembolso do material médico.
Trecho da sanção presidencial, Diário Oficial da União (DOU) 03/12:
"Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade."
De acordo com a deputada e autora do PL que gerou a Lei, Jandira Feghali, os pacientes estarão mais plenos como cidadãos e consumidores: “O ostomizado, por si só, passa por uma luta contínua. Ele, como consumidor do plano de saúde, precisa estar protegido e amparado pelas empresas em que investe. Ter o reembolso de uma compra ou receber a bolsa diretamente do plano é um passo fundamental na garantia de seus direitos”, aponta.
Sancionada lei que obrigará planos de saúde a fornecerem bolsas coletoras a ostomizados
Sex, 21 de Dezembro de 2012 10:46
A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei (PL) 7177/02, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem aos clientes ostomizados as bolsas coletoras. A Lei 12.738/12 acrescenta o artigo 10-B na Lei 9.656/08, com o intuito de acrescentar no rol de serviços dos planos o fornecimento ou reembolso do material médico.
Trecho da sanção presidencial, Diário Oficial da União (DOU) 03/12:
"Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade."
Confira aqui a íntegra da lei publicada no DOU.
Sancionada lei que obrigará planos de saúde a fornecerem bolsas coletoras a ostomizados
Sex, 21 de Dezembro de 2012 10:46
A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei (PL) 7177/02, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que obriga operadoras de plano de saúde a fornecerem aos clientes ostomizados as bolsas coletoras. A Lei 12.738/12 acrescenta o artigo 10-B na Lei 9.656/08, com o intuito de acrescentar no rol de serviços dos planos o fornecimento ou reembolso do material médico.
Trecho da sanção presidencial, Diário Oficial da União (DOU) 03/12:
"Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1 o do art. 1 o, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade."
Confira aqui a íntegra da lei publicada no DOU.
Atualmente, o custo para o paciente ostomizado na compra das bolsas coletoras chega a R$ 500 por mês. Em alguns casos, os gastos podem chegar a R$ 700, dependendo do tipo e qualidade do produto. De acordo com Candida Carvalheira, presidente da Associação Brasileira de Ostomizados (ABRASO), a lei é importante para garantir aos pacientes que pagam o plano de saúde o direito de ter sua sobrevivência mantida pelo serviço: “Pessoas que são operadas de câncer já passam por muita dificuldade, imagina então ter que lidar com o gasto extra de comprar as bolsas, que são necessárias diariamente?”, diz.
A ostomia – A ostomia, mais conhecida como a “cirurgia da vida”, é um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão oco como, por exemplo, o tubo digestivo, o aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, com objetivo de construir um novo caminho para a saída de resíduos que devem ser eliminados pelo nosso organismo. Quando aberto este canal, chamado de ostoma, não poderá ser controlado voluntariamente. É por essa razão que os pacientes ostomizados necessitam utilizar as vitais bolsas coletoras.