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Sai Instrução Normativa do INSS que beneficia peritos

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19/04/2011 | Notícia Simesp

Sai Instrução Normativa do INSS que beneficia peritos

A Instrução Normativa nº 53, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto, foi assinada no último dia 22 de março, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pelo Ministério da Previdência Social. A regra – instituída para atender os mandatos de injunção nº 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal (STF) – atendeu diversos pleitos de entidades de classe.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a ela, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, a medida beneficia diretamente os médicos peritos. Estima-se que cerca de 1200 profissionais serão contemplados. Na oportunidade, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, agradeceu a todos que colaboraram para tornar a elaboração da IN nº 53 possível.