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Reunião extraordinária convocada por sua maioria

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31/10/2013 | Notícia Simesp

Reunião extraordinária convocada por sua maioria

Dr. João Batista de Medeiros, Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, Dr. Marcelo Miguel Alvarez Quinto, Dr. Rodrigo Almeida de Souza, Dr. Eduardo Santana, Dra. Janice Painkow, Dr. João Fonseca Gouveia, Dr. Fernando Antônio Nascimento e Nascimento, Dr. Álvaro Norberto Valentin da Silva, Dra. Maria Rita Sabo de Assis Brasil, Dr. Waldir Araújo Cardoso, Dr. José Erivalder Guimarães de Oliveira, Dr. Iron Antônio de Bastos, Dr. José Ribamar Costa, Dr. Casemiro dos Reis Júnior, Dr. Clóvis Abrahim Cavalcanti, integrantes da Diretoria Executiva da Federação Nacional dos Médicos – FENAM e representando a maioria absoluta da mesma, convocam reunião da Diretoria Executiva desta Federação, conforme termos de requerimento e convocação protocolados na Secretaria Geral da FENAM em 29 de outubro de 2013 e não respondido pela Diretoria; a ser realizada no próximo dia 1º de novembro de 2013, com início determinado para às 10 horas e término estimado para às 17 horas, nas dependências da FENAM, SHS – Quadra 6, Bloco A – Sala 211 – Brasília – DF , com a seguinte pauta:

1 – Avaliação dos motivos e razões determinantes do impedimento do Senhor Secretário de Finanças de exercer plenamente suas funções;

2 – Avaliação da pertinência do afastamento do Senhor Secretário de Finanças das suas funções, decidindo sobre procedência ou não desse afastamento;

3 – Improcedentes fundamentos e sustentações estatutárias para tal afastamento, decisão sobre a imediata suspenção, ou impedimento, ou imposições de dificuldades para esse exercício de mandato ora em curso e, por consequência, imediata correção de falhas verificadas e recondução, também imediata, do Secretário de Finanças para o exercício pleno das funções estatutárias que lhes são pertinentes;

4 – Avaliação e decisão sobre procedência legal e estatutária do investimento do Diretor Financeiro da FENAM nas “funções de Secretário de Finanças” ou para a execução de pagamentos de todas as naturezas desta Federação;

5 – Decisão sobre suspensão dos pagamentos de verbas de representação destinadas ao Secretário de Finanças e ora pagas ao Diretor de Finanças. Caso se decida pelo pagamento imediato ao Secretário de Finanças das suas verbas de representação suspensas desde o mês de agosto p.p., decidir sobre autorização ao Sindicato dos Médicos de São Paulo a efetuar tais acertos, com compensação nos pagamentos da contribuição social, entendendo, assim, plena adimplência do SIMESP junto a FENAM;

6 – Decisão sobre ressarcimento de pagamentos indevidos por falta de amparo estatutário e decisões alheias aos órgãos decisórios da Federação, aos Diretores da FENAM (Presidente, Diretor de Finanças, Secretários e Diretores diversos, Médicos não integrantes dos quadros diretivos da FENAM e demais que não se encontrem respaldados por preceitos decisórios pertinentes), além de decisão sobre Contratação de Auditores Externos para avaliação de toda a contabilidade da FENAM e sua movimentação financeira, desde o dia 01 de julho de 2.012 até o dia 30 de outubro de 2.013, seguindo-se aos meses subsequentes desta data, se necessário;

7 – Avaliação e decisão sobre convocação de eventual Congresso Extraordinário da FENAM e sua pertinência. Avaliação e decisão sobre eventuais orçamentos realizados sobre possível efetivação de um Congresso Extraordinário. Em sendo pertinente a convocação de Congresso Extraordinário, decisão sobre local, data e programação do mesmo, “ad referendum” do Conselho Deliberativo conforme artigo 27, VI do estatuto em vigor;

8 – Decisão sobre imediata convocação para Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal para avaliação preliminar de toda a movimentação financeira da FENAM e sobre os diversos pagamentos efetuados, solicitando emissão do Parecer Fiscal em caráter de urgência;

9 – Decisão sobre o exercício da presidência desta Reunião da Diretoria Executiva ora requerida, caso haja qualquer impedimento de fazê-lo por parte do presidente da FENAM, respeitados preceitos do artigo 26 dos estatutos sociais, aplicação por analogia;

10 – Em caso de ausência do presidente da FENAM, por qualquer motivo ou razão, decisão sobre assinatura da ata dessa Reunião que deverá ter, necessariamente, assinatura do Senhor Secretário Geral da FENAM e por Comissão de 03 (três) integrantes desta Diretoria Executiva, presente a mesma e designados nesta reunião;

11 – Decisão sobre registro imediato da respectiva Ata, devendo escolher Comissão Especial para requerer e encaminhar o registro da Ata da Reunião da Diretoria Executiva ora requerida, em Cartório, gerando, assim, as necessárias consequências jurídicas.

12 – Decidir se, caso a FENAM não arque com recursos financeiros pertinentes a realização desta Reunião da Diretoria Executiva, autorizar os Sindicatos Médicos que puderem contribuir financeiramente para efetivação desta reunião e que sejam ressarcidos de imediato dos gastos por eles arcados. Esse ressarcimento poderá ser feito por compensação de pagamentos para a FENAM, especialmente das contribuições sociais;

13 – Decidir sobre convocação de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, definindo data, duração e local para a mesma, obedecendo a determinações estatutárias vigentes, artigo 23, parágrafo 1º;

14 – Assuntos gerais.

São Paulo, 30 de outubro de 2013.

Maioria da Comissão Executiva acima mencionada