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Registro de médico não está condicionado ao desempenho ou aprovação

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09/11/2012 | Notícia Simesp

Registro de médico não está condicionado ao desempenho ou aprovação

Veja abaixo a íntegra do comunicado do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo:

"Sobre o Exame do Cremesp que será realizado no próximo domingo, dia 11 de novembro, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo esclarece aos 2.924 formandos inscritos:

1 – O registro no Cremesp não dependerá do desempenho ou da aprovação no Exame;

2 – O resultado individual será sigiloso e confidencial;

3 – O comprovante de participação e de realização do exame será exigido para o registro profissional do médico, conforme Resolução Cremesp 239/2012;

4 – Reiteramos aos inscritos que não entreguem a prova em branco nem a anulem de outra forma. Tal recomendação ética não está relacionada ao registro profissional nem a medidas de caráter punitivo;

5 – Os inscritos que faltarem ao Exame do Cremesp no dia 11 de novembro ou aqueles que perderem o prazo da inscrição deverão apresentar justificativa por escrito a partir de 12 de novembro em uma das unidades do Cremesp. Somente após análise e aceite da justificativa pela Comissão Organizadora , o formando poderá dar entrada ao pedido de inscrição no CRM.

Desde já agradecemos a presença de todos no Exame do Cremesp.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo"