A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou o índice de 9,04% para o reajuste dos planos de saúde (individual/familiar), firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Segundo a agência, o percentual, válido para o período entre maio/2013 e abril/2014, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice divulgado pela ANS para reajuste dos planos de saúde individuais no período de maio-2013 a abril-2014 será de no máximo 9,04%. Esse é o maior índice aplicado nos últimos 8 anos, anteriormente o maior índice foi em 2005 e atingiu o patamar de 11,69%.
Em 2013 a inflação sozinha tem sido uma vilã no bolso do consumidor por apresentar tendência de alta elevada no comparativo com o mesmo período de 2012 – conforme indicado na tabela 1 abaixo. "O reajuste de plano de saúde agrava ainda mais a relação e segue no acumulado nos últimos dez anos com 39,44%, num ritmo crescente que demanda mudanças urgentes para que o consumidor possa continuar a manter um plano de saúde”, afirma a economista do Idec, Ione Amorim.
A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001 e, em apenas duas ocasiões, o reajuste foi inferior ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – índice oficial da inflação brasileira medido pelo IBGE) acumulado no período. Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a 2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%.
De acordo com a ANS, a metodologia por ela aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais considera a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, reajustes estes que não são controlados pela Agência e reconhecidamente são impostos pelas operadoras e não refletem adequadamente os custos do setor.
Diante de argumentos que buscam o equilíbrio financeiro das operações com a incorporação de novos procedimentos, elevação nos custos e inovação caminha em direção oposta à percepção que o consumidor tem da qualidade dos serviços oferecidos. Para o consumidor a situação é agravada pela qualidade da prestação de serviços e com históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para marcação de consultas e acesso a exames com frequentes descredenciamentos de médicos e laboratórios.
Com todo esse cenário é importante observar que o consumidor que lentamente está perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde, invariavelmente irá refletir no atendimento do SUS sobrecarregando ainda mais o sistema e comprometendo o direito de acesso básico à saúde da população.
"O Idec é contra a metodologia de reajuste, já que é inadequada à realidade do consumidor brasileiro, que já arca com altos custos dos planos individuais. Além disso, este teto estabelecido não é aplicado aos planos coletivos, que abrangem aproximadamente 77% do total de consumidores de planos de saúde no Brasil, que ficam à mercê dos reajustes abusivos praticados pelas empresas” completa Ione.
Tabela – 1 Comparativo de reajuste de saúde da ANS para planos individuais x inflação (IPCA).
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Acumulado 2000/2012 |
No ano |
Acumulado nos últimos 10 anos |
Diferença em pontos percentuais (B-A) |
||||
|
IPCA no ano(1) |
Índice ANS para reajuste dos planos individuais |
Variação |
IPCA Acumulado (A) |
Índice ANS Acumulado (B) |
Variação entre os índices acumulados (B/A) |
||
|
2003 |
16,77 |
9,27 |
-6,42% |
16,77 |
9,27 |
-44,72% |
7,50 |
|
2004 |
5,26 |
11,75 |
6,17% |
22,91 |
22,11 |
-3,50% |
0,80 |
|
2005 |
8,07 |
11,69 |
3,35% |
32,83 |
36,38 |
10,82% |
-3,55 |
|
2006 |
4,63 |
8,89 |
4,07% |
38,98 |
48,51 |
24,44% |
-9,53 |
|
2007 |
3,00 |
5,76 |
2,68% |
43,15 |
57,06 |
32,24% |
-13,91 |
|
2008 |
5,04 |
5,48 |
0,42% |
50,37 |
65,67 |
30,39% |
-15,30 |
|
2009 |
5,53 |
6,76 |
1,17% |
58,68 |
76,87 |
30,99% |
-18,19 |
|
2010 |
5,26 |
6,73 |
1,40% |
67,03 |
88,77 |
32,44% |
-21,74 |
|
2011 |
6,51 |
7,69 |
1,11% |
77,90 |
103,29 |
32,59% |
-25,39 |
|
2012 |
5,10 |
7,93 |
2,69% |
86,97 |
119,41 |
37,29% |
-32,44 |
|
2013 |
6,49 |
9,04 |
2,01% |
99,11 |
139,24 |
39,44% |
-39,39 |
1 – O índice de preços amplo ao consumidor (IPCA) foi acumulado de acordo com o período de vigência do índice de reajuste da ANS de maio a abril de cada ano.
Orientações sobre o reajuste
Para os contratos que já venceram há no máximo quatro meses, a cobrança poderá ser feita de forma retroativa. Por exemplo: o consumidor cujo mês do aniversário do contrato foi em maio deve receber em agosto um boleto com a nova mensalidade já reajustada juntamente com o valor retroativo referente ao mês de maio. Então, somente em novembro o usuário do plano deixará de pagar o valor retroativo, que passará a ser incorporado à mensalidade.
No boleto com a nova mensalidade, os valores referentes ao aumento, percentual e o absoluto deverão estar corretamente informados. No caso de dúvidas, o consumidor pode contatar a ANS pelo telefone 0800 701 9656.