A Câmara Técnica (CT) de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou o modelo de combate ao crack, alegando que cada unidade de atenção psiquiátrica deve ter pelo menos um médico responsável e infraestrutura capaz de auxiliar no tratamento do crack.
Segundo membros da CT, os estabelecimentos também devem obedecer o previsto pela Resolução CFM 1.834/2008. A regra determina a obrigatoriedade da presença de médico no local nas 24 horas, com o objetivo de atendimento continuado dos pacientes. Isso, independentemente da disponibilidade médica em sobreaviso nas instituições de saúde que funcionam dando suporte a tais estabelecimentos médicos.
Em reunião na última quinta-feira (2), em Brasília, a Câmara Técnica demonstrou preocupação com o aumento do consumo da droga e com a ineficácia do modelo de enfrentamento proposto pelo Governo, sobretudo na área de assistência psiquiatrica. " O que o Ministério da Saúde faz é maquiar a assistência. O usuário que chegar ao hospital precisa de atenção médica, pois somente este profissional poderá prescrever remédios e tratamentos que podem ajudar a reduzir a possibilidade quadros depressivos e comportamentos violentos dos pacientes" , apontou coordenador do grupo, conselheiro Emmanuel Fortes.
Normas
A Comissão ainda finalizou uma minuta de resolução sobre Estimulação Magnética Transcraniana (EMT). Segundo o texto proposto, o procedimento poderia ser adotado como ato médico e reconhecido como válido e utilizável na prática médica nacional " com indicação para depressões, alucinações auditivas, zumbidos e dor crônica" . A posição do grupo precisa ainda ser debatida e aprovada pelo plenário do CFM.
O grupo estuda a definição de estabelecimento de assistência médica e de hospitalização para exigir do Diretor Técnico Médico a adequação. Na próxima reunião, a CT de Psiquiatria irá analisar a Comunidade Terapêutica, os CAPS I e II e os Hospitais Psiquiátricos. Será alvo de investigação os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, do sistema penal. Também será analisada pelo grupo, a condição de assistência aos doentes mentais que hoje estão no Sistema Prisional do Brasil em virtude da desestruturação da assistência implementados pelas políticas públicas em psiquiatria.