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Proposta prevê que pagamento de médicos demitidos ultrapasse dois anos

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08/10/2015 | Notícia Simesp

Proposta prevê que pagamento de médicos demitidos ultrapasse dois anos

Na tarde do dia 7 de outubro foi realizada reunião entre o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e a superintendência da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo para debater proposta de demissão de 184 médicos, o que equivale a 11% do total da instituição, como medida para amenizar a crise instaurada na instituição.

O Simesp foi informado pela instituição que desse montante, 88 médicos receberão o pagamento das verbas rescisórias em até um ano e 96 médicos receberão entre 13 e 23 meses. Legalmente esses valores devem ser pagos em até dez dias após a demissão.

De acordo com o presidente do Simesp, Eder Gatti, não é admissível que a Santa Casa estipule regras para as demissões sem abrir margem para negociações, como é o caso. Além disso, os critérios para demissões são subjetivos e apenas os diretores das áreas ficaram incumbidos às decisões, o que dá margem para injustiças.

“Outro ponto extremamente importante a ser avaliado é o impacto que as demissões trarão para a manutenção do atendimento de excelência à população, já que 11% a menos de profissionais é um número significativo”, conta. Nesta sexta-feira, 9, às 10h30, haverá uma assembleia com os médicos da instituição para avaliar e deliberar sobre a proposta apresentada pela Santa Casa.

Proposta desfavorável

O presidente do Simesp considera a proposta desfavorável, pois ainda há atrasos de salário e 13º. “Cerca de 500 médicos não receberam o salário de novembro de 2014 e nenhum recebeu o 13º salário, o que deveria ser levado em consideração. Vale ressaltar que a categoria não quer que a instituição feche, mas que mantenha a excelência nos serviços. Os médicos, que lutam pela instituição não podem pagar pela crise”, destaca Gatti.

De acordo com documento enviado pela Santa Casa ao Simesp, “os processos de rescisão incluirão o pagamento integral de todas as verbas legais, com pagamento parcelado equivalente à remuneração mensal de cada funcionário, limitando ao valor de R$ 10 mil mensais, até a completa quitação das referidas verbas rescisórias”. Por exemplo, se o funcionário ganha R$ 5 mil por mês e a multa rescisória for de R$ 40 mil, receberá o valor do salário em oito parcelas.