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Proposta de revisão prevê enquadramento por tempo de serviço aos médicos do serviço público paulista

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24/10/2013 | Notícia Simesp

Proposta de revisão prevê enquadramento por tempo de serviço aos médicos do serviço público paulista

O secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, detalhou, aos conselheiros do Cremesp, alguns pontos de sua proposta de revisão da lei que criou a Carreira de Estado para médicos e do projeto de ampliação de vagas para Residência Médica. Uip, que participou de plenária especial da Casa nesta terça-feira (22/10), se comprometeu a corrigir as iniquidades da lei atual; mas, a nova proposta depende ainda de aprovação da Assembleia Legislativa.

Sancionada em janeiro deste ano, a lei que criou a Carreira de Estado para profissionais de saúde, foi muito criticada porque os servidores mais antigos foram enquadrados no nível I, inviabilizando o acesso ao teto de R$ 14 mil.

Já a nova proposta detalhada pelo secretário contempla o enquadramento direto nos níveis I (até 10 anos de serviço), II (de 10 a 20 anos) e III (acima de 20 anos), além de incluir gratificações de acordo com o local de trabalho, estimulando a alocação em áreas distantes.

Outra impropriedade da lei atual foi a diminuição da remuneração dos médicos sanitaristas aposentados, além da geração de dívida com o Estado que vem sendo descontada mensalmente pela SPPREV. Questionado durante a plenária sobre essa situação, Uip encaminhou ao Cremesp, nesta quarta-feira, uma resposta por escrito assinada pelo presidente em exercício da SPPREV, José Roberto de Moraes, reproduzida a seguir:

“Tratam-se de diferenças relativas ao artigo 133 da Constituição Estadual. Com reformulação do sistema retributório dos médicos, mas sem alteração das funções de chefia e comissão (que geraram os décimos do referido artigo 133), constatou-se que um determinado grupo havia recebido a maior durante certo período. Inadvertidamente a Supervisão de Manutenção de Aposentadorias iniciou o procedimento padrão: descontar dos aposentados, à razão máxima de 10% de seus proventos mensais. Assim que soubemos, determinamos que se interrompessem os descontos (o que valerá a partir do mês de outubro – pagamento em novembro, eis que a folha de setembro – pagamento em outubro – já se encontrava no Banco). Submetemos, em seguida, o assunto à PGE para análise de duas hipóteses: cobrança, respeitado o devido processo legal ou anistia da devolução por se tratar de recebimento de boa fé. Assim que tivermos orientação do órgão jurídico, informaremos.”