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Possível suspensão de comercialização gera nota de alerta à sociedade

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15/08/2011 | Notícia Simesp

Possível suspensão de comercialização gera nota de alerta à sociedade

Os Conselhos Regionais de Medicina de todo o país, manifestam-se contrários a uma eventual proibição do uso de inibidores de apetite, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em defesa de médicos e pacientes, os Conselhos divulgaram na sexta-feira, 12 de agosto, nota pública encabeçada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em que expõem os motivos pelos quais defendem a prescrição desses medicamentos.

Em maio passado, o Cremesp realizou um encontro especial com um grande debate sobre o tema, com a participação de Maria Eugênia Cury, chefe do Núcleo de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig). O Fórum Impactos da Proibição dos Anorexígenos no Brasil reuniu médicos, farmacêuticos e representantes de várias instituições da saúde, e concluiu pela defesa do uso racional desses medicamentos, sob controle criterioso.

A manifestação do CFM foi enviada ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, aos presidentes da Câmara e do Senado, e a outras autoridades com o intuito de ampliar as discussões, evitando maiores prejuízos ao bem estar da sociedade.

Veja, a seguir, a íntegra do documento:

NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE

INIBIDORES DE APETITE

CFM em defesa do direito dos médicos e dos pacientes

Tendo em vista a possível proibição do comércio da sibutramina e de outros três inibidores de apetite (anfepramona, femproporex e mazindol), medida defendida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e crescente epidemia de obesidade que assola o país (o IBGE aponta que 12,5% dos homens e 16,9% das mulheres apresentam este quadro), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) manifestam publicamente seu posicionamento pelos seguintes motivos:

1) A interdição da venda dessas substâncias representa uma interferência direta na autonomia de médicos e de pacientes na escolha de métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente para tratar problemas graves de obesidade;

2) Os médicos têm o direito de – dentro de práticas reconhecidas e segundo a legislação vigente – prescrever o tratamento adequado, em acordo com seu paciente, sendo o uso de medicação específica uma possibilidade;

3) A confirmação dessa medida pode contribuir para o agravamento de quadros de saúde de pacientes com dificuldade de reduzir o peso corporal apenas com adoção de dietas e da prática de exercícios, abordagens importantes, mas nem sempre suficientes;

4) A impossibilidade de uso dessas substâncias pode ainda agravar doenças já diagnosticadas e aumentar o risco de aparecimento de outras, que, em casos extremos, podem causar a morte de milhares de brasileiros que lutam contra o peso acima dos padrões da normalidade;

5) As entidades médicas participaram ativamente de reuniões e debates na Anvisa onde expuseram seus pontos de vista, no entanto seus argumentos têm sido desconsiderados, o que pode redundar em medidas unilaterais e autoritárias, como suspender o uso de inibidores.

6) Tal ato pode, inclusive, provocar outros problemas para a sociedade, entre os quais o nascimento de mercados paralelos para suprir a demanda de pacientes, expondo-os aos riscos do consumo de fármacos sem supervisão médica e aos avanços do tráfico de drogas;

7) Importantes estudos internacionais comprovam a eficácia dos inibidores de apetite, sendo atestado que seu uso resulta em maiores benefícios que riscos para pacientes;

8) Em lugar de apenas proibir a venda desses produtos, o CFM, os CRMs e outras entidades médicas já propuseram à Anvisa a definição de critérios rigorosos para controle do seu comércio, como já ocorre com outras substâncias.