As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a avisar individualmente seus clientes a respeito do descredenciamento de hospitais e médicos 24 horas antes do desligamento ser feito. A medida deve passar a valer a partir da semana que vem, quando a lei deve ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio.
O projeto de lei prevê que o consumidor seja informado por meio de carta registrada e está na mesa do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Paulo Melo, na última etapa de tramitação. Melo já garantiu que vai promulgar o texto e fazer publicá-lo no Diário Oficial depois que a Casa derrubou o veto total do governador Luiz Fernando Pezão nesta terça-feira, dia 2 de setembro. O projeto de lei 1.563-A/12 é de autoria dos deputados André Ceciliano e Zaqueu Teixeira, ambos do PT.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa os planos de saúde, declara que irá se manifestar a respeito do Projeto de Lei 1.563-A/12 após a sua publicação oficial.
Consultada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) que reúne empresas do setor se limitou a dizer que "a Resolução Normativa nº 285/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), válida em todo o território nacional, já prevê regras de obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras".
A nota informava ainda que "recente entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional lei estadual de Pernambuco, que dispunha de forma diversa à regra da agência reguladora, por ser uma invasão da competência da União em Direito Civil e seguros".
ANS: redução da rede necessita de autorização
A respeito da comunicação aos beneficiários sobre o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, em nota, determinar que qualquer alteração na rede do prestador "deve ser informada pela operadora de plano de saúde aos beneficiários, seguindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor." Nos casos de redução na rede hospitalar, ainda cabe à operadora solicitar a autorização da Agência.
Em razão da sanção da Lei nº 13.003/2014, em 24/6/2014, técnicos da ANS trabalham na proposta de regulamentação dessa lei, já que altera a Lei nº 9.656/1998 em relação à contratualização de serviços. Até o final de dezembro, a ANS regulamentará temas como a exigência de comunicação da substituição de profissionais de saúde, laboratórios e clínicas e a definição de percentual de reajuste de honorários nos casos em que operadoras e prestadores não chegarem a um consenso.