Os planos de saúde terão no máximo 30 dias para repor profissionais ou prestadoras de serviços descredenciados e comunicar tal mudança aos clientes. De acordo com a alteração da lei número 9.656 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, as operadoras brasileiras deverão seguir as novas normas em 180 dias.
Além disso, a nova exigência prevê que os contratados pelos planos privados tenham contratos por escrito sobre direitos, responsabilidades e deveres, detalhando quais trabalhos serão prestados.
Os prazos de pagamentos, procedimentos de faturamento e vigência do acordo também devem constar do documento.
A periodicidade dos reajustes será anual e realizada em até 90 dias. Caso o prazo seja vencido, a Agência Nacional de Saúde (ANS) será responsável pela definição de novo índice de reajuste.