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PL 6.964 aprovado pela Câmara impõe cláusulas sobre a contratualização de médicos pelas operadoras

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24/04/2014 | Notícia Simesp

PL 6.964 aprovado pela Câmara impõe cláusulas sobre a contratualização de médicos pelas operadoras

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira, 23 de abril, o Projeto de Lei nº 6.964, de 2010, do Senado Federal. O PL define que o contrato entre médicos e operadoras de saúde suplementar deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos.

O reajuste, realizado anualmente, deverá ocorrer no prazo de noventa dias após o primeiro dia de cada ano. Caso a determinação não seja cumprida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá estabelecer este índice.

O texto aprovado torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as empresas de saúde suplementar e seus prestadores de serviços, sejam estas pessoas físicas ou jurídicas. Porém, ficam dispensados dessa exigência os membros de cooperativas que operam planos de saúde, estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelas organizações.

Também determina às empresas de planos de saúde que substituam o profissional que deixou de atender pelo convênio por outro equivalente. A mudança deverá ser comunicada aos consumidores com 30 dias de antecedência. A medida pretende evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios.

O relator da proposta, deputado Fábio Trad, entendeu que os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados, e recomendou a aprovação do texto do Senado, para que a mudança entre em vigor imediatamente. Com isso, as emendas das comissões de Defesa do Consumidor, e de Seguridade Social e Família da Câmara foram desconsideradas.

Com esta aprovação, o PL 6.964 já tramita em caráter conclusivo e deve ser encaminhado para a sanção presidencial, a menos que haja requerimento para que seja votado em Plenário.