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Pauta de reivindicações visa minimizar efeitos da “reforma” trabalhista, garantindo a manutenção dos direitos aos médicos

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17/05/2018 | Notícia Simesp

Pauta de reivindicações visa minimizar efeitos da “reforma” trabalhista, garantindo a manutenção dos direitos aos médicos

Como forma de minimizar os pontos mais repugnantes da reforma trabalhista que voltaram a assombrar os trabalhadores após a queda da Medida Provisória (MP) 808, de 2017, em 23 de abril deste ano, o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), junto à categoria, elaborou a pauta da Campanha Salarial 2018 com foco nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Entre as novidades da pauta está a garantia de homologação no Simesp, em caso de demissão após 12 meses de contrato. Ainda em relação à garantia da assistência sindical, embora a reforma trabalhista tenha retirado a obrigatoriedade de participação de sindicatos em casos de demissões coletivas, foi incluído na CCT a previsão de que, nesses casos, seja necessária a participação do Simesp na negociação para que ela tenha validade. Da mesma forma, para os casos de rescisão pelo chamado "acordo mútuo", o Sindicato deverá concordar com os termos, garantindo a real manifestação de vontade do médico.

O Simesp também reivindica que as cláusulas sociais tenham maior período de vigência, passando a vigorar de 1º de setembro de 2018 e tendo como validade o dia 31 de agosto de 2020, garantindo assim a manutenção dos direitos trabalhistas aos médicos em um período maior. Somente as cláusulas de natureza econômica serão revistas na próxima data-base, em 1º setembro de 2019, ou seja, o reajuste e o piso salarial dos médicos.

Na campanha de 2018, a categoria decidiu reivindicar 5% de reajuste salarial e piso de R$ 13.847,93 para jornada de 20 horas semanais. Além disso, é a CCT que garante ao médico a regulamentação de questões como adicional noturno, horas extras, licença remunerada para participação em congressos, entre outros.

Mulher médica
Há pautas específicas que visam beneficiar a mulher médica, como a licença-maternidade de 180 dias e a estabilidade desde a confirmação da gestação até 12 meses após o parto. Também há uma cláusula que visa assegurar às mães de bebês prematuros o período de licença-maternidade, como se a gestação tivesse seguido seu tempo normal.

Entre as pautas que continham na MP 808, de 2017, havia um artigo que garantia maior segurança à gestante ou lactante. Com a queda da MP, o Sindicato incluiu uma cláusula para garantir que a médica gestante ou lactante continue tendo esse benefício.

O Sindicato também se preocupa em barrar a discriminação de gênero, por isso, elaborou uma cláusula para que seja assegurada a igualdade de remuneração para o trabalho de igual valor.