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Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2025/2026 – Sinamge

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09/03/2026 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2025/2026 – Sinamge

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) firmou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), com vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. Pelo acordo, os salários das médicas e dos médicos terão reajuste de 5,05%, aplicado em duas etapas. Confira informações completas clicando  aqui.

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pelas médicas e médicos em assembleia para a continuidade da atuação do sindicato na defesa de melhores salários e condições dignas de trabalho.

Na presente CCT, a contribuição assistencial corresponde a 5,05% dos salários reajustados, dividida em quatro parcelas mensais de 1,26%, com início em março de 2026, conforme previsto na convenção coletiva.

O Simesp assegura o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

Prazo

As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 02/03/2026 a 01/04/2026.

Forma

Para o exercício da oposição deverá ser utilizado o formulário disponível no link:
https://oposicao.simesp.org.br/ 

Observando o prazo, o formulário deverá ser preenchido em sua totalidade e somente pela médica ou médico que trabalhe em empresa abrangida pelo Sinamge.

2.1. Às médicas e aos médicos que trabalham na cidade de São Paulo, a carta de oposição deverá ser apresentada presencialmente na sede do Simesp (Rua Maria Paula, nº 78, 1º andar), de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante apresentação de documento de identificação.

2.2. O ato de oposição deverá ser exercido pessoalmente pela médica ou médico. Em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos.

2.3. Às médicas e aos médicos que prestam serviços fora da base da cidade de São Paulo, a oposição poderá ser manifestada mediante o envio do formulário preenchido, juntamente com documento que comprove a prestação de serviços fora da capital, para o e-mail: cartas@simesp.org.br.

Observações

– Não será aceita oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, apresentada fora do prazo ou que não contenha os elementos necessários para identificação.

– Médicas e médicos associados ao Simesp, em dia com suas contribuições, não arcam com o desconto da contribuição assistencial e não precisam manifestar oposição.

– Caso ocorra o desconto, é possível solicitar reembolso ao Simesp, mediante envio do holerite para o e-mail relacionamento@simesp.org.br.

– Também é possível solicitar ao setor de Relacionamento a emissão de certificado de sindicalização para apresentação ao RH da empresa, evitando o desconto.