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Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sindihclor

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21/07/2025 | Campanha Salarial

Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sindihclor

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) fechou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco (Sindihclor), garantido às médicas e médicos o reajuste salarial de 3,71% e uma série de direitos em cláusulas sociais.

Confira a CCT na íntegra, clicando aqui.

A correção se aplica aos salários desde agosto de 2024, data-base para as negociações da categoria médica, paga a partir de setembro. O reajuste salarial retroativo – da data-base até o dia da assinatura, em março de 2025 – será pago em duas parcelas.

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pela categoria em assembleia, destinado ao Sindicato para a manutenção de sua estrutura, ou seja, para a continuidade da luta por condições de trabalho e salário dignos. A contribuição da presente CCT será descontada em 3 parcelas mensais de apenas 1,24% dos salários atualizados, e os repasses das contribuições serão feitos pelas entidades por ocasião do fechamento da folha de pagamento de setembro de 2025.

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

Prazo
As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 21 de julho a 22 de agosto de 2025.

Forma
Para o protocolo da oposição, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado pelo Simesp aqui. Observando o prazo, o mesmo deve ser preenchido e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: cartas@simesp.org.br

Conteúdo
O formulário deverá ser preenchido em sua totalidade.

OBSERVAÇÕES
– Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.

– Às pessoas associadas ao Simesp, em dia com as mensalidades ou com a anuidade, não há a necessidade de manifestar a oposição. Se descontadas, podem ser reembolsadas. Basta solicitar ao Simesp o reembolso de eventual desconto feito pela empresa de saúde contratante mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br. Ou, ainda, podem solicitar ao nosso setor de Relacionamento a emissão de um certificado de sindicalização para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas.