Médicas e médicos que trabalham para santas casas, hospitais filantrópicos e OSS conquistam o reajuste salarial após o Simesp fechar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 com o sindicato patronal, Sindhosfil-SP. A correção é de 3,71%, conforme deliberado em assembleia da categoria. A CCT também estabelece uma série de cláusulas sociais. Confira-a na íntegra, clicando aqui.
O reajuste retroativo, referente a compensação da defasagem do salário sem reajuste durante as negociações – iniciadas sempre em setembro, data base da categoria médica, e finalizadas com a assinatura da CCT, neste caso, em 31 de janeiro de 2025 -, será pago em parcela única na folha de março de 2025.
A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pelas médicas e médicos em assembleia para a continuidade da luta do Sindicato por melhores salários e condições de trabalho dignas. A contribuição da presente CCT será descontada a partir de abril de 2025 em 4 parcelas mensais de apenas 0,93% dos salários atualizados (conforme retificado no Termo de Aditamento à CCT 2024/2025 com o Sindhosfil-SP, disponível clicando aqui).
O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:
2.1. Às médicas e aos médicos que trabalham na cidade de São Paulo, o formulário deverá ser preenchido, impresso em duas vias e assinado para protocolo e apresentação na sede do Simesp (R. Maria Paula, nº 78, 1º andar), das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
2.2. O ato de oposição deverá ser exercido pessoalmente pela médica ou médico, portando documento de identidade. Em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos. A procuração deverá ser pública com fins específicos.
2.3. Às médicas e aos médicos que prestam serviços fora da cidade de São Paulo, eventual oposição deverá ser manifestada através do envio da resposta do formulário preenchido e de documento que comprove a prestação de serviços fora da base da cidade de São Paulo para o e-mail cartas@simesp.org.br.
OBSERVAÇÕES:
– Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.
– Pessoas associadas ao Simesp não arcam com o desconto da assistencial e não precisam manifestar a oposição. Estando em dia com as mensalidades ou com a anuidade, é possível solicitar a emissão de um certificado de sindicalização ao nosso setor de Relacionamento para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas. Ou, ainda, podem solicitar ao Simesp o reembolso mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br.