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Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sindhosfil-SP

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07/02/2025 | Campanha Salarial

Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sindhosfil-SP

Médicas e médicos que trabalham para santas casas, hospitais filantrópicos e OSS conquistam o reajuste salarial após o Simesp fechar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 com o sindicato patronal, Sindhosfil-SP. A correção é de 3,71%, conforme deliberado em assembleia da categoria. A CCT também estabelece uma série de cláusulas sociais. Confira-a na íntegra, clicando aqui.

O reajuste retroativo, referente a compensação da defasagem do salário sem reajuste durante as negociações – iniciadas sempre em setembro, data base da categoria médica, e finalizadas com a assinatura da CCT, neste caso, em 31 de janeiro de 2025 -, será pago em parcela única na folha de março de 2025.

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pelas médicas e médicos em assembleia para a continuidade da luta do Sindicato por melhores salários e condições de trabalho dignas. A contribuição da presente CCT será descontada a partir de abril de 2025 em 4 parcelas mensais de apenas 0,93% dos salários atualizados (conforme retificado no Termo de Aditamento à CCT 2024/2025 com o Sindhosfil-SP, disponível clicando aqui).

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

  1. Prazo:
    As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 17/02 a 17/03/2025.
  2. Forma:
    Para o protocolo da oposição deverá ser utilizado o formulário que estará disponível a partir do dia 17/02/2025 no link: https://forms.gle/PmbyznxMaXCKZ7Hd8. Observando o prazo, o formulário deverá ser preenchido em sua totalidade e somente pela médica ou médico que trabalhe em empresa abrangida pelo Sindhosfil-SP.

2.1. Às médicas e aos médicos que trabalham na cidade de São Paulo, o formulário deverá ser preenchido, impresso em duas vias e assinado para protocolo e apresentação na sede do Simesp (R. Maria Paula, nº 78, 1º andar), das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. O ato de oposição deverá ser exercido pessoalmente pela médica ou médico, portando documento de identidade. Em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos. A procuração deverá ser pública com fins específicos.

2.3. Às médicas e aos médicos que prestam serviços fora da cidade de São Paulo, eventual oposição deverá ser manifestada através do envio da resposta do formulário preenchido e de documento que comprove a prestação de serviços fora da base da cidade de São Paulo para o e-mail cartas@simesp.org.br

 

OBSERVAÇÕES:

– Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.

Pessoas associadas ao Simesp não arcam com o desconto da assistencial e não precisam manifestar a oposição. Estando em dia com as mensalidades ou com a anuidade, é possível solicitar a emissão de um certificado de sindicalização ao nosso setor de Relacionamento para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas. Ou, ainda, podem solicitar ao Simesp o reembolso mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br.