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Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sinamge

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18/06/2025 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sinamge

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) firmou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), válida a partir de 1º de setembro de 2024. Pelo acordo, os salários dos médicos terão reajuste de 3,71%, aplicado em duas parcelas. Confira informações completas clicando aqui.  

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pelas médicas e médicos em assembleia para a continuidade da luta do Sindicato por melhores salários e condições de trabalho dignas. A contribuição da presente CCT será descontada a partir de agosto de 2025 em três parcelas mensais de apenas 1,24% dos salários atualizados (conforme a CCT, disponível clicando aqui).

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

  1. Prazo:
    As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 01/07/2025 a 31/07/2025.
  2. Forma:
    Para o protocolo da oposição deverá ser utilizado o formulário que está disponível no link: https://forms.gle/ETxVL8MpWy4BdZVv7. Observando o prazo, o formulário deverá ser preenchido em sua totalidade e somente pela médica ou médico que trabalhe em empresa abrangida pelo Sinamge.

2.1. Às médicas e aos médicos que trabalham na cidade de São Paulo, o formulário deverá ser preenchido, impresso em duas vias e assinado para protocolo e apresentação na sede do Simesp (R. Maria Paula, nº 78, 1º andar), das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. O ato de oposição deverá ser exercido pessoalmente pela médica ou médico, portando documento de identidade. Em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos.

2.3. Às médicas e aos médicos que prestam serviços fora da cidade de São Paulo, eventual oposição deverá ser manifestada através do envio da resposta do formulário preenchido e assinado, e de documento que comprove a prestação de serviços fora da base da cidade de São Paulo para o e-mail cartas@simesp.org.br. 

OBSERVAÇÕES:

– Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.

– Pessoas associadas ao Simesp não arcam com o desconto da assistencial e não precisam manifestar a oposição. Estando em dia com as mensalidades (mínimo um ano) ou com a anuidade, é possível solicitar a emissão de um certificado de sindicalização ao nosso setor de Relacionamento para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas. Ou, ainda, podem solicitar ao Simesp o reembolso mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br.