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Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sinamge

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18/06/2025 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2024/2025 – Sinamge

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) firmou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), válida a partir de 1º de setembro de 2024. Pelo acordo, os salários dos médicos terão reajuste de 3,71%, aplicado em duas parcelas. Confira informações completas clicando aqui.  

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pelas médicas e médicos em assembleia para a continuidade da luta do Sindicato por melhores salários e condições de trabalho dignas. A contribuição da presente CCT será descontada a partir de agosto de 2025 em três parcelas mensais de apenas 1,24% dos salários atualizados (conforme a CCT, disponível clicando aqui).

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

  1. Prazo:
    As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 01/07/2025 a 31/07/2025.
  2. Forma:
    Para o protocolo da oposição deverá ser utilizado o formulário que está disponível no link: https://forms.gle/ETxVL8MpWy4BdZVv7. Observando o prazo, o formulário deverá ser preenchido em sua totalidade e somente pela médica ou médico que trabalhe em empresa abrangida pelo Sinamge.

2.1. Às médicas e aos médicos que trabalham na cidade de São Paulo, o formulário deverá ser preenchido, impresso em duas vias e assinado para protocolo e apresentação na sede do Simesp (R. Maria Paula, nº 78, 1º andar), das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. O ato de oposição deverá ser exercido pessoalmente pela médica ou médico, portando documento de identidade. Em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos.

2.3. Às médicas e aos médicos que prestam serviços fora da cidade de São Paulo, eventual oposição deverá ser manifestada através do envio da resposta do formulário preenchido e assinado, e de documento que comprove a prestação de serviços fora da base da cidade de São Paulo para o e-mail cartas@simesp.org.br

OBSERVAÇÕES:

– Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.

Pessoas associadas ao Simesp não arcam com o desconto da assistencial e não precisam manifestar a oposição. Estando em dia com as mensalidades (mínimo um ano) ou com a anuidade, é possível solicitar a emissão de um certificado de sindicalização ao nosso setor de Relacionamento para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas. Ou, ainda, podem solicitar ao Simesp o reembolso mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br.