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Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2023/2024 – Sindihclor

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28/03/2024 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto da contribuição assistencial 2023/2024 – Sindihclor

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) fechou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco (Sindihclor), garantido às médicas e médicos o reajuste salarial de 4,06% e uma série de direitos em cláusulas sociais. Confira a CCT na íntegra, clicando aqui.

A correção se aplica aos salários desde agosto de 2023, data-base para as negociações da categoria médica, paga a partir de setembro. O reajuste salarial retroativo – da data-base até o dia da assinatura, em março de 2024 – será pago em duas parcelas.

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pela categoria em assembleia, destinado ao Sindicato para a manutenção de sua estrutura, ou seja, para a continuidade da luta por condições de trabalho e salário dignos. A contribuição da presente CCT será descontada em 6 parcelas mensais de apenas 0,67% dos salários atualizados diretamente das folhas de pagamento a partir de março.

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

 

  1. Prazo:
    As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 01/04 a 02/05/2024.
  2. Forma:
    Para o protocolo da oposição, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado pelo Simesp: https://forms.gle/3ecxMncMJbhUgPBU6. Observando o prazo, o mesmo deve ser preenchido e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: cartas@simesp.org.br
  3. Conteúdo:
    O formulário deverá ser preenchido em sua totalidade.

 

OBSERVAÇÕES:

– Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.

– Às pessoas associadas ao Simesp, em dia com as mensalidades ou com a anuidade, não há a necessidade de manifestar a oposição. Se descontadas, podem ser reembolsadas. Basta solicitar ao Simesp o reembolso de eventual desconto feito pela empresa de saúde contratante mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br. Ou, ainda, podem solicitar ao nosso setor de Relacionamento a emissão de um certificado de sindicalização para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas.