Embora represente uma quebra de solidariedade, porque os opositores terão direito ao mesmo índice de reajuste da negociação coletiva sustentada pelos demais, o Simesp garante a oportunidade de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada junto ao SindHosp, devendo ser observado o seguinte:
1. Local: as cartas de oposição deverão ser apresentadas na sede do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), à rua Maria Paula nº 78, 1º andar, São Paulo, Capital ou em qualquer uma de suas Diretorias Regionais (confira os endereços da regionais).
2. Pessoalidade: o ato de oposição deve ser exercido pessoalmente pelo médico interessado; em caso de impossibilidade poderá ser constituído procurador com poderes específicos, devendo a procuração ter a firma reconhecida em cartório.
3. Forma: a oposição exige forma escrita, em duas vias para protocolo, devendo ser utilizado o formulário disponibilizado pelo Simesp para agilizar o processamento do pedido, que deverá ser baixado, impresso e preenchido (clique aqui para baixar o formulário).
4. Conteúdo: a carta de oposição deverá conter os elementos básicos que permitam identificar o médico (nome completo, CRM, CPF e dados de correspondência), o empregador (razão social e CNPJ) e o local de trabalho (endereço com CEP), conforme o supracitado formulário.
OBSERVAÇÕES:
• Não será aceita a carta de oposição que não contiver os elementos suficientes para identificação (item “4”).
• A oposição apresentada implicará em renúncia do médico aos serviços assistenciais prestados pelo Sindicato, especialmente a consultoria jurídica e a assistência em alterações de contrato de trabalho.