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Oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2014

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02/04/2015 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2014

Embora represente uma quebra de solidariedade, porque os opositores terão direito ao mesmo índice de reajuste da negociação coletiva sustentada pelos demais, a cláusula da CCT regulamenta as oposições, devendo ser observado o seguinte:

1. Prazo: as cartas de oposição poderão ser apresentadas do dia 06 ao dia 17 de abril de 2015, das 8h às 18h, exceto aos sábados, domingos e feriados. (PRAZO EXPIRADO)

2. Local: as cartas de oposição deverão ser apresentadas na sede do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), à rua Maria Paula nº 78, 1º andar, São Paulo, Capital ou em qualquer uma de suas Diretorias Regionais (confira os endereços da regionais).

3. Pessoalidade: o ato de oposição deve ser exercido pessoalmente pelo médico interessado; em caso de impossibilidade poderá ser constituído procurador com poderes específicos, devendo a procuração ter a firma reconhecida em cartório.

4. Forma: a oposição exige forma escrita, em duas vias para protocolo, devendo ser utilizado o formulário impresso disponibilizado pelo Simesp para agilizar o processamento do pedido.

5. Conteúdo: a carta de oposição deverá conter os elementos básicos que permitam identificar o médico (nome completo, CRM, CPF e dados de correspondência), o empregador (razão social e CNPJ) e o local de trabalho (endereço com CEP), conforme o supracitado formulário.

OBSERVAÇÕES:

• Não será aceita a carta de oposição em nome de pessoa não abrangida pela Convenção ou que estiver fora do prazo ou que não contiver os elementos suficientes para identificação (item “5”).

• A oposição apresentada implicará em renúncia do médico aos serviços assistenciais prestados pelo Sindicato, especialmente a consultoria jurídica e a assistência em alterações de contrato de trabalho.