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Oposição ao desconto à contribuição assistencial 2025/2026 – SindRibeirão

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07/01/2026 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto à contribuição assistencial 2025/2026 – SindRibeirão

Fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de Ribeirão Preto e Região (SindRibeirão), garantindo às médicas e médicos o reajuste salarial de 5,05%

O reajuste será aplicado em duas etapas:

  • 2,5% a partir de setembro de 2025, sobre os salários corrigidos pela convenção anterior;
  • 5,05% a partir de dezembro de 2025, sem incidência retroativa ou sobreposição de índices.

As diferenças salariais referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025 serão quitadas em forma de abono indenizatório, na folha de janeiro de 2026, com pagamento até o quinto dia útil de fevereiro. A CCT também estabelece uma série de cláusulas sociais. Confira-a na íntegra, aqui

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pela categoria em assembleia para a manutenção da estrutura Sindicato, ou seja, para a continuidade da luta por condições de trabalho e salário dignos. A contribuição da presente CCT será descontada em 4 parcelas mensais de 1,26% dos salários atualizados diretamente das folhas de pagamento a partir de janeiro de 2025.

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

  1. Prazo: as oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas no período de 12/01/26 a 12/02/26;
  2. Forma: para o protocolo da oposição, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado pelo Simesp no endereço https://oposicaosindhosp.simesp.org.br. Observando o prazo, o mesmo deve ser preenchido e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: cartas@simesp.org.br

Observações:

  • Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.
  • Às pessoas associadas ao Simesp, em dia com as mensalidades ou com a anuidade, não há a necessidade de manifestar a oposição. Se descontadas, podem ser reembolsadas. Basta solicitar ao Simesp o reembolso de eventual desconto feito pela empresa de saúde contratante mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br. Ou, ainda, podem solicitar ao nosso setor de Relacionamento a emissão de um certificado de sindicalização para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas.