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Oposição ao desconto à contribuição assistencial 2024/2025 – Sindhosp

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07/01/2025 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto à contribuição assistencial 2024/2025 – Sindhosp

Fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp), garantido às médicas e médicos o reajuste salarial de 3,71%. A correção será aplicada da seguinte forma: 2% no salário de setembro de 2024 e o restante em dezembro do mesmo ano. O salário referente a janeiro de 2025 já integra o reajuste. O pagamento do reajuste retroativo deverá ser feito no máximo até o quinto dia útil de fevereiro de 2025. A CCT também estabelece uma série de cláusulas sociais. Confira-a na íntegra, clicando aqui.

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pela categoria em assembleia para a continuidade da luta do Sindicato por salários e condições de trabalho dignos. A contribuição da presente CCT será descontada em 4 parcelas mensais de apenas 0,93% dos salários atualizados diretamente das folhas de pagamento a partir de janeiro de 2025.

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

  1. Prazo: As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 13/01 a 14/02/2025.
  2. Forma: Para o protocolo da oposição, deverá ser utilizado o formulário: https://forms.gle/xJyZHQhCuYp2KXks6. Observando o prazo, o formulário deverá ser preenchido em sua totalidade e somente pela médica ou médico que trabalhe em empresa abrangida pelo Sindhosp.

2.1. Às médicas e aos médicos que trabalham na capital do estado de São Paulo, o formulário deverá ser preenchido, impresso em duas vias e assinado para protocolo e apresentação na sede do Simesp (R. Maria Paula, nº 78, 2º andar), das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. O ato de oposição deverá ser exercido pessoalmente pela médica ou médico e, em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos. A procuração deverá ter a firma reconhecida em cartório e a carta de oposição com firma reconhecida.

2.3. Às médicas e aos médicos que prestam serviços fora da base da cidade de São Paulo, eventual oposição deverá ser manifestada através do envio da resposta do formulário e de documento que comprove a prestação de serviços fora da base da cidade de São Paulo para o e-mail cartas@simesp.org.br.

OBSERVAÇÕES:

  • Não será aceita a oposição fora do prazo ou que não contiver os elementos suficientes para identificação.
  • Pessoas associadas ao Simesp, não arcam com o desconto da assistencial e não precisam manifestar a oposição. Se estiverem em dia com as mensalidades ou com a anuidade, podem solicitar a emissão de um certificado de sindicalização ao nosso setor de Relacionamento para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas. Ou, ainda, podem solicitar ao Simesp o reembolso mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br.