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Oposição ao desconto à contribuição assistencial 2023/2024 – Sinamge

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29/02/2024 | Notícia Simesp

Oposição ao desconto à contribuição assistencial 2023/2024 – Sinamge

O Simesp não aceita o reajuste salarial abaixo da inflação. Fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), garantido às médicas e médicos a correção de 4,06%, além de uma série de cláusulas sociais. Confira o documento com as conquistas das e dos profissionais de medicina de grupo, clicando aqui.

A correção se aplica aos salários desde agosto de 2023 (data-base para as negociações da categoria médica), paga a partir de setembro. A diferença salarial ou reajuste salarial retroativo – da data citada acima até a da assinatura, em fevereiro de 2024 – será paga em parcela única na folha de pagamento de março de 2024.

A contribuição assistencial (taxa negocial) é o auxílio aprovado pela categoria em assembleia destinada ao Sindicato para a manutenção de sua estrutura. Ou seja, para a continuidade da luta por condições de trabalho e salário dignos. A contribuição da presente CCT será descontada em 6 parcelas mensais de 0,67% dos salários atualizados diretamente das folhas de pagamento a partir de março.

O Simesp garante o livre direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, devendo ser observado o seguinte:

  1. Prazo:
    As oposições à contribuição assistencial poderão ser apresentadas de 04/03 a 05/04/2024, das 10h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.
  2. Local:
    Aos médicos que trabalham na capital do estado de São Paulo, eventual oposição deverá ser apresentada de forma presencial na sede do Simesp (localizada na Rua Maria Paula, nº 78, 1º andar) após preenchimento do formulário: https://forms.gle/LS6hdgYLoiKE8JTN9 (ver item 4 – Forma).
    Aos médicos que prestam serviços fora da base da cidade de São Paulo, eventual oposição deverá ser registrada pelo preenchimento do formulário https://forms.gle/LS6hdgYLoiKE8JTN9 e a resposta do mesmo encaminhada para o e-mail cartas@simesp.org.br, devendo enviar também documento que comprove a prestação de serviços fora da base da cidade de São Paulo.
  3. Pessoalidade:
    O ato de oposição deve ser exercido pessoalmente pelo médico. Em caso de impossibilidade, poderá ser constituído procurador com poderes específicos. A procuração deve ter a firma reconhecida em cartório e a carta de oposição com firma reconhecida.
  4. Forma:
    Para o protocolo da oposição, deverá ser utilizado o formulário disponibilizado pelo Simesp: https://forms.gle/LS6hdgYLoiKE8JTN9. O mesmo deve ser preenchido, impresso em duas vias e assinado para protocolo e apresentação na sede do Simesp, portando documento de identidade.
  5. Conteúdo:
    O formulário deverá ser preenchido em sua totalidade.

OBSERVAÇÕES:

  • Não será aceita a oposição em nome de pessoa não abrangida pela CCT, que estiver fora do prazo ou que, ainda, não contiver os elementos suficientes para identificação.
  • Às pessoas associadas ao Simesp, em dia com as mensalidades ou com a anuidade, não há a necessidade de manifestar a oposição. Se descontadas, podem ser reembolsadas. Basta solicitar ao Simesp o reembolso de eventual desconto feito pela empresa de saúde contratante mediante o envio do holerite para o e-mail: relacionamento@simesp.org.br. Ou, ainda, podem solicitar ao nosso setor de Relacionamento a emissão de um certificado de sindicalização para apresentação no RH da empresa a fim de não serem descontadas.