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O direito de greve é um direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores. A sua regulamentação está prevista na Lei nº 7.783/89.

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18/01/2022 | Notícia Simesp

O direito de greve é um direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores. A sua regulamentação está prevista na Lei nº 7.783/89.

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