É vedado ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras com informações acerca da assistência prestada a pacientes sob seus cuidados. A diretriz consta em nova resolução do CFM (2.003/12), aprovada em Plenária no dia 8 de novembro e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), na sexta-feira (14). Clique aqui para ter acesso à publicação.
Para a entidade, o preenchimento, pelo médico, de formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito. Do mesmo modo, o médico assistente não pode ser constrangido a preencher formulários, com quesitos próprios, de entidade com quem não tem qualquer relação profissional ou empregatícia.
“Frequentemente, os médicos assistentes são solicitados por pacientes, quando em vida, ou familiares, quando falecidos, para preencherem formulários próprios de empresas seguradoras com quesitos elaborados pelas mesmas, na maioria das vezes exigindo avaliação de capacidade e estabelecimento de nexo causal. O CFM entende, no entanto, que o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente”, explica o relator do parecer, José Albertino Souza.
Souza explica que a resolução está de acordo com as diretrizes éticas estabelecidas pelo CFM. O Código de Ética Médica, em seu art. 77, veda ao médico “prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”.