Uma nova modalidade de contratação de profissionais de saúde, que transforma médicos e outros trabalhadores em supostos “investidores” de empresas prestadoras de serviços, acende um novo alerta sobre o avanço da precarização das relações de trabalho. O modelo, estruturado por meio das chamadas Sociedades em Conta de Participação (SCPs), já é utilizado por organizações sociais de saúde (OSS) que atuam no estado de São Paulo e pode gerar prejuízos não apenas aos profissionais, mas também aos cofres públicos.
Na pejotização tradicional, o trabalhador constitui uma pessoa jurídica para prestar serviços. No novo modelo, passa a figurar como “sócio oculto” ou investidor de uma empresa, embora continue exercendo suas atividades profissionais. A Sociedade em Conta de Participação é uma modalidade prevista no Código Civil e originalmente destinada a relações de investimento nas quais um sócio aporta recursos em determinado negócio em troca de participação nos resultados.
O problema surge quando essa estrutura é transportada para uma relação de trabalho. Em vez de investir capital e participar efetivamente de um empreendimento, médicos e outros profissionais da saúde aportam sua força de trabalho e recebem sua remuneração sob a forma de distribuição de lucros e dividendos. Reportagem publicada pelo UOL em 4 de agosto mostra que a modalidade vem se disseminando principalmente na administração pública.
Na prática, a mudança da natureza jurídica do contrato pode retirar dos profissionais direitos garantidos em uma relação formal de emprego, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e proteção previdenciária. Mesmo quando permanecem características como habitualidade, pessoalidade e subordinação, o trabalhador passa formalmente a ocupar a posição de sócio da empresa.
Para o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), a expansão dessa modalidade é extremamente nociva para a sustentabilidade do SUS e da previdência nacional. Isso porque empresas contratadas pelo poder público recebem recursos para garantir a prestação dos serviços, substituem empregados com direitos trabalhistas por supostos sócios e valores considerados originalmente na estimativa orçamentária viram margem de lucro da própria empresa.
Como a remuneração é apresentada como distribuição de lucros e dividendos, deixam de incidir sobre esses valores recolhimentos associados à relação de emprego. Estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) estimou em até R$144 bilhões a perda de arrecadação decorrente da pejotização entre 2012 e 2023, considerando menor tributação sobre a renda e contribuições não recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O levantamento não trata especificamente das SCPs ou do setor da saúde, mas dimensiona os efeitos que a substituição de vínculos formais pode provocar sobre as contas públicas.
“Estamos diante de mais uma forma de precarização disfarçada de modernização das relações de trabalho. O médico continua cumprindo jornada e prestando assistência dentro de um serviço que depende permanentemente do seu trabalho, mas deixa de ter direitos e passa a ser chamado de investidor. Quando isso acontece em contratos financiados com dinheiro público, o problema é ainda mais grave porque o Estado destina recursos para garantir a prestação adequada do serviço, inclusive considerando os custos da força de trabalho, mas esses direitos deixam de chegar ao trabalhador. É preciso questionar quem se beneficia dessa diferença e exigir transparência e fiscalização sobre esses contratos”, afirma Juliana Salles, secretária-geral da diretoria plena do Simesp.
O modelo pode trazer ainda insegurança tributária para os próprios médicos. No Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Médicos (Sinmed-RN) acionou a Prefeitura de Natal e duas empresas prestadoras de serviços de saúde que utilizam Sociedades em Conta de Participação. Segundo o presidente da entidade, profissionais estariam sendo pressionados a aceitar esse formato para conseguir trabalho.
A entidade também relatou o caso de um médico que trabalhou durante cinco anos para uma dessas empresas e foi posteriormente questionado pela Receita Federal, que teria entendido que os valores recebidos não correspondiam a lucros ou dividendos, mas a remuneração pelo trabalho. Segundo o Sinmed-RN, o profissional recebeu multa de R$ 1 milhão.
O Simesp alerta que a criação de novas formas jurídicas não pode servir para ocultar relações de trabalho nem transferir aos médicos os riscos de modelos de contratação desenhados para reduzir custos das empresas. Para o Sindicato, a expansão dessas práticas reforça a necessidade de fiscalização das OSS e demais prestadoras de serviços de saúde, transparência nos contratos firmados com o poder público e garantia de vínculos que assegurem direitos e condições dignas de trabalho aos profissionais.